São Paulo, terça-feira, 23 de dezembro de 1997
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PL pede na Justiça restrição à publicidade das cervejarias

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O PL (Partido Liberal) declarou guerra à propaganda de cerveja em pleno verão, propondo uma ação ao STF (Supremo Tribunal Federal) para limitar o horário de veiculação de publicidade da bebida nas emissoras de televisão.
O PL contesta uma lei do ano passado que deixou a cerveja excluídas das restrições de publicidade nas emissoras de rádio e televisão ao definir como alcoólicas as bebidas com teor de álcool acima de 13 graus G.L. (Gay Lussac).
O líder do PL na Câmara, Valdemar Costa Neto (SP), reclama da apresentação de anúncios de cerveja durante programas de audiência infantil.
A publicidade das bebidas alcoólicas abrangidas pela lei, como o uísque, só podem ser veiculadas entre 21h e 6h.
O produto também não pode ser relacionado com esporte olímpico e competição, desempenho saudável de uma atividade, condução de automóveis e sexualidade.
Costa Neto cita a campanha publicitária da cerveja Brahma que tem o craque de futebol Ronaldinho como garoto-propaganda.
Para o PL, o "bombardeio" de anúncios de cervejas estimula o consumo entre crianças e adolescentes e, por isso, fere o direito constitucional das famílias de se defender contra programas de rádio e TV nocivos à saúde.
A ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PL tem pedido de liminar para que o Supremo suspenda, antes do julgamento definitivo, o artigo da lei que trata do teor alcoólico.

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