São Paulo, sábado, 27 de dezembro de 1997 |
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Prédios devem ter acesso fácil
EUNICE NUNES
A decisão baseia-se na Constituição. O texto constitucional determina que as ruas, os edifícios públicos e os veículos de transporte coletivo sejam adaptados para garantir o acesso adequado dos deficientes físicos. Diz também que as novas construções deverão garantir o acesso apropriado a essas pessoas. Num breve giro pela cidade, pode-se perceber que poucas calçadas têm rampas para permitir o tráfego de cadeiras de rodas. As novas cabines da Telesp têm degraus. Pouquíssimos ônibus são equipados com elevadores. "Não dá mais para esperar que as pessoas se tornem lúcidas e tomem as medidas necessárias. É preciso que os portadores de deficiências físicas se juntem, se organizem e lutem por seus direitos. Isso vai ser decidido no Judiciário, lamentavelmente. Não deveria ser assim", afirma o juiz Antonio Carlos Malheiros, do 1º Tribunal de Alçada Civil (TAC) de São Paulo. "A luta para assegurar os direitos dos deficientes é de todos. As vagas de estacionamento para deficientes, por exemplo, ninguém respeita. E se as pessoas não respeitam, elas não existem", diz Guilherme de Almeida, advogado especialista em direitos humanos. Texto Anterior: Desrespeito a portadores de deficiências continua Próximo Texto: Constituição garante salário Índice |
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