São Paulo, sábado, 27 de dezembro de 1997
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Constituição garante salário

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

A Constituição garante, na seção que trata da assistência social, o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Até hoje, essa garantia constitucional não saiu do papel. Alguns poucos casos conseguiram que a Justiça reconhecesse esse direito.
A lei prevê também que as empresas com mais de 100 empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas portadoras de deficiência ou beneficiários da Previdência reabilitados. Mas ninguém sabe dizer se a legislação está sendo cumprida.
A Procuradoria Regional do Trabalho em São Paulo está tentando traçar um quadro da situação. Este ano, oficiou a Previdência Social para que eles informem quem são os beneficiários reabilitados e os deficientes habilitados.
Também solicitou a 130 sindicatos patronais informações sobre o cumprimento da lei e uma relação com as empresas que tenham mais de cem empregados.
"Nós temos intermediado alguns acordos, para contratação de deficientes e até reintegração no emprego. O Banco Noroeste, por exemplo, firmou um acordo para começar a cumprir a lei, mas diz que não consegue encontrar número suficiente de pessoas deficientes habilitadas para as vagas que oferece", conta Marisa Marcondes Monteiro, procuradora-chefe do Trabalho.

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