São Paulo, quarta-feira, 31 de dezembro de 1997
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Liminar saiu porque audiência foi feita às pressas

ROGERIO SCHLEGEL
DA REPORTAGEM LOCAL

A pressa com que foi feita a discussão sobre o projeto da educação fez o Tribunal de Justiça dar a liminar -uma decisão provisória, enquanto se discute na Justiça o assunto- favorável à oposição.
A primeira audiência pública para o projeto foi feita no dia 22, segunda-feira retrasada. Só que a convocação para ela tinha sido publicada no "Diário Oficial" de apenas dois dias antes -ainda por cima, um sábado.
Pela Lei Orgânica do Município, que funciona como uma Constituição municipal, projetos sobre diretrizes orçamentárias, como o que tenta empurrar a dívida da educação, exigem duas audiências públicas antes da votação.
O texto diz que elas devem ter "prévia e ampla publicidade", para garantir que a sociedade tome conhecimento do assunto que está sendo discutido.
Não foi o que aconteceu. "O prazo de 48 horas que mediou entre a publicação e sua realização revela-se por demais exíguo para atender a exigência da Lei Orgânica do Município", escreveu Dirceu de Mello, vice-presidente do TJ, que deu a liminar.
A decisão se baseia em uma análise superficial do processo e pode ser modificada quando o TJ for apreciar seu mérito, no final.
A correria aconteceu porque o prefeito Celso Pitta e os vereadores que o apóiam queriam aprovar o projeto ainda este ano. Seria uma estratégia para isentar o prefeito das penas por não cumprir o que determina a lei.
No entendimento de Dalmo Dallari, professor de direito da USP, o prefeito pode responder por crime de responsabilidade -aquele que é praticado por autoridade no exercício do mandato. Isso pode ser punido com perda do mandato e de outros direitos políticos.
Dallari acredita que o raciocínio dos aliados de Pitta era o seguinte: se o prefeito fosse autorizado pela Câmara a descumprir a lei ainda em 97, haveria a dívida pendente, haveria a discussão jurídica sobre o caso, mas Pitta teria o álibi pessoal de ter sido autorizado a não gastar o previsto na educação.
Se a lei vier só em 98, isto é, depois de encerrado o exercício, o fato estará legalmente consumado. E, na opinião de Dallari, caberá ação contra a pessoa do prefeito.
Como fica
A liminar do TJ mandou "sustar o processo legislativo", que inclui audiências públicas, votações, assinatura do prefeito no projeto aprovado e sua publicação no "Diário Oficial do Município".
Pitta e seus vereadores tentaram manter o processo em andamento. Fizeram a votação alegando não ter conhecimento oficial da liminar e, na prefeitura, evitaram receber a intimação do tribunal.
Se na apreciação final da ação -que pode demorar um ano- o TJ entender que não houve problemas na audiência, tudo o que foi feito ontem será válido.
Enquanto a decisão final não sai, vale a liminar: Pitta está obrigado a gastar 30% na educação e o projeto aprovado pela Câmara não tem valor.

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