São Paulo, terça-feira, 4 de fevereiro de 1997
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O que diz o regimento da Câmara

. Da eleição da Mesa
Art. 7º - A eleição dos membros da Mesa far-se-á por escrutínio secreto, exigida maioria absoluta dos votos, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos deputados
. Os processos de votação
Art. 183 - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos seus membros
. O que diz a oposição
Vale o art. 7º, que trata da eleição da Mesa. Ou seja, para ser eleito no primeiro turno, o presidente da Câmara precisa de 257 votos (maioria absoluta). Se ninguém atingir esse total, será eleito em segundo turno com maioria simples (metade mais um dos presentes)
. O que dizem os governistas
Conjuga o art. 7º com o 183, que trata de votações em geral. Diz que maioria absoluta de votos não significa maioria absoluta dos membros. Ou seja, maioria absoluta de votos (citada no art. 7º) é metade mais um dos votos dos presentes. E maioria absoluta é metade mais um do total de deputados

Obs.: O art. 69 da Constituição exige maioria aboluta para aprovação de lei complementar. Não faz distinção entre maioria absoluta de votos e de membros. Em todas as votações de lei complementar, são necessários 257 votos favoráveis para aprovação

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