São Paulo, terça-feira, 11 de fevereiro de 1997
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Código fixa prazo para conserto

DANIELA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL

O Código de Defesa do Consumidor fixa o prazo de 30 dias após a reclamação para que a empresa conserte um produto com defeito.
No caso de um bem durável, o consumidor tem até 90 dias para reclamar, contados a partir da data da compra ou da entrega do produto. Os fabricantes de eletroeletrônicos normalmente oferecem garantia de pelo menos um ano.
Mas a troca do produto ocorre raramente, segundo as empresas ouvidas pela Folha.
Casos de produtos defeituosos são analisados individualmente. Se o consumidor leva o aparelho várias vezes à assistência, uma das soluções pode ser não cobrar o conserto, se o produto não estiver mais na garantia.
"Muitas vezes o que o consumidor quer não está de acordo com o código. Nós temos o prazo legal de 30 dias para sanar o defeito. Mas ele exige a troca imediata ou não quer pagar o orçamento para um produto fora da garantia", afirma Suzana Kokron, gerente do serviço de atendimento ao cliente da Gradiente.
Se o problema não for reparado no prazo fixado, a lei prevê que o consumidor pode exigir, além da troca do produto, a devolução dos valores pagos ou uma redução no preço proporcional ao defeito do aparelho.
(DFe)

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