São Paulo, terça-feira, 18 de fevereiro de 1997 |
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FGTS poderá ser usado em imóvel que está na planta Caixa divulga hoje as novas regras para utilização do fundo SHIRLEY EMERICK
Esse é um dos pontos que a instituição vai definir hoje na regulamentação do saque do fundo. A ampliação do uso do FGTS nos contratos imobiliários, agora chegando à construção de moradias, foi autorizado pelo Conselho Curador do fundo no final de 96, a pedido da CUT (Central Única dos Trabalhadores). Ele foi autorizado para os trabalhadores que já têm um financiamento -bancário, de uma construtora ou de uma cooperativa. Ou seja, não poderá ser usado se a construção é feita pelo próprio mutuário, individualmente. A área técnica da CEF queria autorizar o desembolso do saldo do FGTS apenas no final da obra, como forma de complementar os recursos utilizados na construção. Na discussão da regulamentação, a CUT solicitou a mudança desse item para que os trabalhadores tivessem acesso aos recursos no início das obras. Registro Outro ponto que está também em discussão é a exigência do registro do imóvel em cartório de registro de imóveis. Os técnicos da CEF estão avaliando a necessidade dessa inscrição, mas essa exigência deve ser retirada porque seria mais uma burocracia a ser fiscalizada pela instituição. Hoje a equipe técnica define os últimos pontos das resoluções, que deverão ser publicadas amanhã, no "Diário Oficial da União". Há duas semanas, a CEF reduziu o número de documentos exigidos nas suas linhas de financiamento, como o Procred (renda até 12 mínimos) e o da classe média. Texto Anterior: Os municípios e o saneamento - 1 Próximo Texto: Definição de juro traz polêmica Índice |
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