São Paulo, terça-feira, 18 de fevereiro de 1997
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FGTS poderá ser usado em imóvel que está na planta

Caixa divulga hoje as novas regras para utilização do fundo

SHIRLEY EMERICK
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A CEF (Caixa Econômica Federal) deverá permitir o uso do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para a compra de casa própria em início de construção, o chamado imóvel na planta.
Esse é um dos pontos que a instituição vai definir hoje na regulamentação do saque do fundo.
A ampliação do uso do FGTS nos contratos imobiliários, agora chegando à construção de moradias, foi autorizado pelo Conselho Curador do fundo no final de 96, a pedido da CUT (Central Única dos Trabalhadores).
Ele foi autorizado para os trabalhadores que já têm um financiamento -bancário, de uma construtora ou de uma cooperativa. Ou seja, não poderá ser usado se a construção é feita pelo próprio mutuário, individualmente.
A área técnica da CEF queria autorizar o desembolso do saldo do FGTS apenas no final da obra, como forma de complementar os recursos utilizados na construção.
Na discussão da regulamentação, a CUT solicitou a mudança desse item para que os trabalhadores tivessem acesso aos recursos no início das obras.
Registro
Outro ponto que está também em discussão é a exigência do registro do imóvel em cartório de registro de imóveis.
Os técnicos da CEF estão avaliando a necessidade dessa inscrição, mas essa exigência deve ser retirada porque seria mais uma burocracia a ser fiscalizada pela instituição.
Hoje a equipe técnica define os últimos pontos das resoluções, que deverão ser publicadas amanhã, no "Diário Oficial da União".
Há duas semanas, a CEF reduziu o número de documentos exigidos nas suas linhas de financiamento, como o Procred (renda até 12 mínimos) e o da classe média.

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