São Paulo, quarta-feira, 19 de fevereiro de 1997
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Projeto vai mudar o imposto sindical

Idéia é obrigar só uma contribuição

SHIRLEY EMERICK
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A empresa que deixar de recolher a contribuição confederativa do trabalhador irá pagar uma multa de 2% sobre o valor do tributo ao sindicato da categoria.
Essa punição está prevista na minuta de projeto de lei em discussão no Ministério do Trabalho, obtida pela Folha.
O governo quer extinguir a cobrança do imposto sindical, prevista na Constituição, e limitar a cobrança à contribuição confederativa.
O antigo imposto sindical equivale a um dia de trabalho, descontado na folha de março e repassado ao próprio governo e às entidades.
No caso da contribuição confederativa, o valor do tributo é fixado em assembléia sindical, mas, pelo projeto, ela continuará a ser compulsória e paga pelo trabalhador sindicalizado ou não.
Há decisões judiciais permitindo o não-recolhimento de trabalhador que não seja sindicalizado.
O ministro Paulo Paiva (Trabalho) se reuniu ontem com as centrais sindicais (CUT, Força e CGT) para discutir o projeto.

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