São Paulo, quarta-feira, 19 de fevereiro de 1997
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Conheça argumentos do juiz

DA ENVIADA ESPECIAL

Leia a seguir trechos da decisão do juiz, contestada horas mais tarde pelo promotor Nelson Barbosa Filho, que entrou com recurso contrário à decisão.
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"(...)O seu tema (do espetáculo) transcorre nos anos 40/50, na cidade do Rio de Janeiro, na zona do baixo meretrício (...). Ora, não se pode exigir que o autor, o adaptador ou o diretor de peça teatral ambientada em alguma zona do baixo meretrício imponha aos personagens conduta recatada.
"O deboche, as expressões chulas, o sexo -não raras vezes promíscuo- são inerentes àquele ambiente (...).
"No caso dos autos, as cenas de sexo com os atores nus ou seminus estão inseridas no ambiente onde transcorre o tema.
"Sob este enfoque deve ser encarada a cena em que um dos atores, empunhando uma banana como se fosse seu pênis ereto, e abrindo uma garrafa de champanhe, repete as palavras proferidas por Jesus Cristo na Santa Ceia.
"É preciso ter em conta que mencionadas palavras não foram ditas, na peça, por alguém representando Jesus Cristo, mas por 'Jesus das Comidas', personagem que, embora inspirado naquele, (...) 'experimenta a condição humana, seus prazeres e suas alegrias', vivendo em ambiente profano.
"É evidente que a encenação da peça chocou -e muito- os presentes desavisados. Certamente esta foi uma das intenções do diretor.
"Entretanto, não vejo nos autos o indispensável dolo de vilipendiar, da parte do diretor e dos atores, ato do culto religioso católico (...).
"Deu-se a encenação em um teatro, ambiente restrito para o qual as pessoas afluem de forma espontânea.
"Poderiam, se quisessem, ter obtido informações prévias a respeito da sinopse (...).
"A imprensa local, aliás, veiculou matérias (...) dando conta da grande controvérsia existente sobre a peça a ser apresentada (...), alertando que era 'muito forte' (...).
"Em suma, embora chocante, por vezes agressiva, pois confronta o profano e o sagrado, a peça não infringe o artigo 208 do Código Penal.
"(...) A liberdade que deve ser concedida à arte teatral permite, no meu entender, apesar do choque causado a muitas pessoas e da polêmica surgida em torno do assunto, o que foi encenado (...).
"(...) Pelo exposto, REJEITO a denúncia (...) oferecida contra José Celso Martinez Corrêa, Cibele Forjaz Simões, Alleyona Canedo da Silva, Denise Aparecida Januária Assunção, Marcelo Massimo de Almeida Pizarro Drummond, Pascoal Ferreira da Conceição e Celso Pacheco, determinando o arquivamento dos autos (...)"

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