São Paulo, sábado, 22 de fevereiro de 1997
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Promotor denuncia 155 por massacre

ABNOR GONDIM
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O promotor Marco Aurélio Nascimento denunciou anteontem por homicídio qualificado (sem chance de defesa às vitimas) 155 policiais militares acusados de matar 19 sem-terra em Eldorado do Carajás (leste do Pará), em abril do ano passado.
Caso sejam condenados, a pena dos PMs pode atingir de 12 a 30 anos de prisão. Nascimento, designado para cuidar exclusivamente do caso, acha que o julgamento ocorrerá em dois anos.
Segundo a denúncia, os PMs começaram "uma caçada sanguinária" depois de terem sofrido reação até com tiros de revólveres dos sem-terra que obstruíam a rodovia PA-150, onde ocorreu o massacre.
"As duas tropas retornaram, e aí ocorreu uma verdadeira carnificina", afirma o promotor. Segundo ele, quatro dos 19 sem-terra mortos receberam golpes de facões, de acordo com laudo médico.
"Essas armas não são da PM e devem ter sido tomadas dos próprios sem-terra, que foram perseguidos e mortos", diz o promotor.
Segundo Nascimento, há casos que indicam execução sumária, como a do líder dos sem-terra Oziel Lima, que teria sido morto com dois tiros na cabeça. "Cerca de 20 pessoas viram quando ele foi preso e algemado vivo", afirma.
Transferência
O presidente do Tribunal de Justiça do Pará, Romão Amoedo, também designou o juiz de Curionópolis, Laércio Laredo, como juiz exclusivo do caso.
A designação de promotor e juiz exclusivos foi pedido pelo ministro Nelson Jobim (Justiça).
Afastamento
O juiz-auditor militar do Pará Flávio Roberto Soares de Oliveira, que acompanhava o processo do massacre dos sem-terra de Eldorado do Carajás, pediu ontem afastamento do caso por discordar da condução do processo.
"Não quero, no final, que a minha assinatura subscreva a sentença", afirmou o juiz.
O principal "defeito" do processo seria a falta de uma denúncia específica para cada policial, o que favoreceria a tese de autoria incerta de crime.
Oliveira também discordou da divisão do processo.
O TJ-PA enviou para a Justiça as denúncias de homicídio doloso (intencional) contra os policiais e manteve na Auditoria Militar as denúncias de lesão corporal e abuso de autoridade.
O juiz entende que não houve lesão corporal, mas tentativa de homicídio. Um novo juiz será designado pelo tribunal.

Colaborou Agência Folha, em Belém

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