São Paulo, domingo, 23 de fevereiro de 1997 |
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Execução extrajudicial provoca polêmica
GABRIEL J. DE CARVALHO
Segundo os advogados Cristóvão dos Reis Miller e Márcio Bueno, especialistas em direito imobiliário, a execução extrajudicial é inconstitucional porque a Constituição de 1988 garante, a todos os cidadãos, amplo direito de defesa em processo judicial ou administrativo. A execução extrajudicial de contratos de financiamento imobiliário baseia-se no decreto-lei nº 70, de 1966, anterior à Constituição de 1988. Só há recepção de normas infralegais anteriores quando elas não colidem com a nova Constituição, explica Bueno. Recurso arriscado Segundo ele, nada impede que um mutuário inadimplente contrate um advogado e entre na Justiça com uma ação ordinária de anulação da execução extrajudicial. Bueno adverte, entretanto, que o passo seguinte será o agente financeiro entrar com uma execução judicial, processo em que o mutuário corre o risco de perder o imóvel e ainda pagar as custas do processo. A diferença entre as duas execuções é mais formal do que de conteúdo, diz ele. A execução judicial não é garantia para o inadimplente. A Justiça, aconselha, só deve ser acionada se o mutuário tiver condições financeiras para pagar o débito ou quiser contestar os valores que estão sendo cobrados. Miller concorda que o Judiciário é alternativa, mas lembra que os tribunais estão sobrecarregados e nem todos têm capacidade de "surpreender os crimes do colarinho branco" cometidos em contratos de crédito imobiliário. Espera-se que os tribunais resolvam tudo, diz ele, mas os advogados, via de regra, não estão preparados para "enfrentar a manipulação de números" envolvidas nesses processos. Na opinião de Miller, o aumento da inadimplência era inevitável porque nos últimos anos as dívidas foram corrigidas pela TR, e os salários, contidos. Ele também contesta, por exemplo, as operações pela carteira hipotecária, com juros livres, acima de 10% ou 12% ao ano, o que seria irregular pelo fato de o dinheiro vir da caderneta de poupança. (GJC) Texto Anterior: Mercado tem outros produtos Próximo Texto: Bancos vêem insegurança jurídica Índice |
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