São Paulo, domingo, 23 de fevereiro de 1997
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Execução extrajudicial provoca polêmica

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

A execução de contratos de financiamento imobiliário sem passar pelo Judiciário é contestada por advogados e tem sido julgada inconstitucional também por tribunais.
Segundo os advogados Cristóvão dos Reis Miller e Márcio Bueno, especialistas em direito imobiliário, a execução extrajudicial é inconstitucional porque a Constituição de 1988 garante, a todos os cidadãos, amplo direito de defesa em processo judicial ou administrativo.
A execução extrajudicial de contratos de financiamento imobiliário baseia-se no decreto-lei nº 70, de 1966, anterior à Constituição de 1988.
Só há recepção de normas infralegais anteriores quando elas não colidem com a nova Constituição, explica Bueno.
Recurso arriscado
Segundo ele, nada impede que um mutuário inadimplente contrate um advogado e entre na Justiça com uma ação ordinária de anulação da execução extrajudicial.
Bueno adverte, entretanto, que o passo seguinte será o agente financeiro entrar com uma execução judicial, processo em que o mutuário corre o risco de perder o imóvel e ainda pagar as custas do processo.
A diferença entre as duas execuções é mais formal do que de conteúdo, diz ele. A execução judicial não é garantia para o inadimplente. A Justiça, aconselha, só deve ser acionada se o mutuário tiver condições financeiras para pagar o débito ou quiser contestar os valores que estão sendo cobrados.
Miller concorda que o Judiciário é alternativa, mas lembra que os tribunais estão sobrecarregados e nem todos têm capacidade de "surpreender os crimes do colarinho branco" cometidos em contratos de crédito imobiliário.
Espera-se que os tribunais resolvam tudo, diz ele, mas os advogados, via de regra, não estão preparados para "enfrentar a manipulação de números" envolvidas nesses processos.
Na opinião de Miller, o aumento da inadimplência era inevitável porque nos últimos anos as dívidas foram corrigidas pela TR, e os salários, contidos.
Ele também contesta, por exemplo, as operações pela carteira hipotecária, com juros livres, acima de 10% ou 12% ao ano, o que seria irregular pelo fato de o dinheiro vir da caderneta de poupança.
(GJC)

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