São Paulo, domingo, 23 de fevereiro de 1997
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Bancos vêem insegurança jurídica

DA REDAÇÃO

Os bancos e o próprio Banco Central não concordam com as teses de que os contratos de crédito imobiliário são irregulares e passam por cima das leis.
A utilização da TR nos contratos, por exemplo, tem sido um dos pontos mais contestados em ações judiciais propostas por mutuários, e vista como causa central do aumento da inadimplência.
Mas, considerando períodos longos, cálculos indicam que a diferença entre a TR e índices de inflação é praticamente nula.
Nas ações judiciais, argumenta-se que o Supremo Tribunal Federal já julgou a TR inconstitucional. Mas juízes do Superior Tribunal de Justiça, em sentenças que suspenderam liminares contra a TR, chegam a dizer que a condenação dessa taxa em julgamento no STF tem sido mal interpretada.
Irregular seria impor a TR como substituta de outro indexador pactuado, mas os contratos prevêem que o índice de atualização do saldo devedor deve ser o mesmo aplicado à caderneta. Se os recursos vêm da poupança, usar outro índice provoca sempre uma diferença.
No mercado, aponta-se a insegurança jurídica dos contratos como um dos motivos da retração dos financiamentos imobiliários no país, além dos rombos do SFH.
Por isso, há a expectativa de que o governo leve à frente o projeto da fidúcia imobiliária, como ocorre com veículos. Até a dívida ser paga, o imóvel ficaria alienado, com registro em cartório, podendo ser retomado em processo mais ágil.

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