São Paulo, segunda-feira, 3 de março de 1997 |
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Previna-se antes de comprar um lote . O primeiro passo é visitar o local onde está instalado o terreno . Localize o terreno na planta aprovada pela prefeitura. Veja se a área não é declarada de utilidade pública -em caso positivo, poderá ser desapropriada . Ao adquirir chácaras ou sítios em zona rural, procure a Delegacia Regional do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) -órgão que fornece a aprovação . Informe-se sobre a infra-estrutura e os serviços do loteamento, como ruas abertas, demarcação de lote, transporte, rede de água e energia elétrica, entre outros . Solicite no cartório de imóveis da cidade a documentação que comprove se o terreno está devidamente registrado e quem é o verdadeiro proprietário . A proposta de compra e venda deve conter a localização do lote, valor do sinal, forma de pagamento e índice de reajuste . Ao assinar e datar todas as vias da proposta, fique com uma via . O contrato deve conter informações detalhadas sobre o terreno, o comprador, vendedor ou empreendedor, bem como preços, forma de pagamento e reajustes . No pagamento do sinal, as partes podem estabelecer o direito de arrependimento, cancelando o negócio. Fique atento às condições para a desistência . Exija o original do contrato . O comprador do lote deve registrar o contrato em seu nome no cartório de registro de imóveis . Guarde todos os recibos de pagamento, que serão necessários para providenciar a escritura . Lavre a escritura no tabelionato de notas e registre-a no cartório de registro de imóveis . Atenção: quem compra o terreno tem direito ao contrato sem pagamento de taxas adicionais -seja de minuta, termo de quitação ou as chamadas taxas de despesas contratuais. Não pague! . Peça à prefeitura para que proceda a alteração da entrega do carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para o endereço do comprador Reclamações registradas no Procon 1994 - 238 1995 - 365 1996 - 671 Fonte: Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) e Aelo (Associação das Empresas de Loteamento e desenvolvimento Urbano do Estado de São Paulo) Texto Anterior: Aelo culpa clandestinas Próximo Texto: LIVROS JURÍDICOS Índice |
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