São Paulo, segunda-feira, 3 de março de 1997
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Previna-se antes de comprar um lote

. O primeiro passo é visitar o local onde está instalado o terreno
. Localize o terreno na planta aprovada pela prefeitura. Veja se a área não é declarada de utilidade pública -em caso positivo, poderá ser desapropriada
. Ao adquirir chácaras ou sítios em zona rural, procure a Delegacia Regional do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) -órgão que fornece a aprovação
. Informe-se sobre a infra-estrutura e os serviços do loteamento, como ruas abertas, demarcação de lote, transporte, rede de água e energia elétrica, entre outros
. Solicite no cartório de imóveis da cidade a documentação que comprove se o terreno está devidamente registrado e quem é o verdadeiro proprietário
. A proposta de compra e venda deve conter a localização do lote, valor do sinal, forma de pagamento e índice de reajuste
. Ao assinar e datar todas as vias da proposta, fique com uma via
. O contrato deve conter informações detalhadas sobre o terreno, o comprador, vendedor ou empreendedor, bem como preços, forma de pagamento e reajustes
. No pagamento do sinal, as partes podem estabelecer o direito de arrependimento, cancelando o negócio. Fique atento às condições para a desistência
. Exija o original do contrato
. O comprador do lote deve registrar o contrato em seu nome no cartório de registro de imóveis
. Guarde todos os recibos de pagamento, que serão necessários para providenciar a escritura
. Lavre a escritura no tabelionato de notas e registre-a no cartório de registro de imóveis
. Atenção: quem compra o terreno tem direito ao contrato sem pagamento de taxas adicionais -seja de minuta, termo de quitação ou as chamadas taxas de despesas contratuais. Não pague!
. Peça à prefeitura para que proceda a alteração da entrega do carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para o endereço do comprador

Reclamações registradas no Procon
1994 - 238
1995 - 365
1996 - 671

Fonte: Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) e Aelo (Associação das Empresas de Loteamento e desenvolvimento Urbano do Estado de São Paulo)

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