São Paulo, segunda-feira, 3 de março de 1997
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HOSPITAIS INSALUBRES

Quem não se choca com um assassinato em pleno distrito policial? Da mesma forma, como aceitar que crianças sejam alvo de violência que parta exatamente de seus pais?
Parece inevitável ver esse tipo de contra-senso no controle da infecção hospitalar no Brasil. Sendo os hospitais instituições nas quais, a rigor, os cidadãos deveriam encontrar o máximo de proteção e de garantias para seu tratamento, é no mínimo cruel que justamente dentro deles os brasileiros ainda estejam tão expostos a diversas formas de infecção.
Segundo dados do Ministério da Saúde, o problema atingia em média 7% das internações em 94, e aproximadamente 10% desses casos resultaram em morte. Como a grande maioria dos hospitais não faz um controle preciso da incidência do mal, é de se admitir que suas dimensões possam ser ainda maiores.
Igualmente assustadora é a informação de que a infecção hospitalar ocorre com maior frequência na região Sudeste. O fato de ser a mais populosa e com maior número de hospitais no país não elimina a natural expectativa de que, por sua destacada posição socioeconômica, a região já estivesse enfrentando o problema com melhores resultados.
Há controvérsia sobre a eficácia dos instrumentos legais para combater a infecção hospitalar. A lei 9.431, sancionada em janeiro pelo presidente da República, foi considerada por alguns médicos um retrocesso em relação à lei anterior. A portaria ministerial 930, em vigor desde 92, trazia, segundo eles, dispositivos que permitiam maior vigilância. Nem por isso, durante a sua vigência, foi controlada a incidência do mal.
Embora se saiba estatisticamente que a infecção hospitalar ocorre em qualquer país, parece claro que progressos mais significativos nessa área dependem de uma intensiva capacitação de recursos humanos que permita uma maior vigilância sobre práticas médicas e laboratoriais. O que, segundo especialistas, não chegaria a demandar vultosos recursos.

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