São Paulo, terça-feira, 4 de março de 1997
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INSS vai rever benefício de anistiados

VIVALDO DE SOUSA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa hoje a rever as aposentadorias excepcionais pagas a 3.581 anistiados. A portaria que determina a revisão foi publicada ontem pelo "Diário Oficial" da União.
O diretor de Seguro Social do INSS, Ramon Eduardo Barros Barreto, disse à Folha que algumas pessoas incluíram no processo de pedido do benefício a participação nos lucros da empresa e até o pagamento de vale-alimentação.
Em outubro, o INSS gastou R$ 5,394 milhões com o pagamento de 627 pensões e 2.329 aposentadorias de anistiados.
Entre os benefícios que deverão ser revisados estão os de diversos sindicalistas e jornalistas.
Parecer preparado pela consultoria jurídica do Ministério da Previdência Social estabelece que só devem ser incluídos no cálculo do salário o adicional por tempo de serviço e o 13º salário.
O principal problema, disse Barreto, está nos casos em que o valor adotado para cálculo da aposentadoria excepcional foi fornecido pelo sindicato -pelo fato de a empresa ter fechado.
Agora, os sindicatos terão de informar ao INSS como é composto o salário do anistiado que solicitou o benefício. Pela legislação em vigor, os anistiados podem se aposentar com um benefício igual ao seu salário integral.
Redução
Os demais segurados do INSS não se aposentam com salário integral. Nos casos em que o cálculo do sindicato incluir parcelas não devidas, o valor da pensão ou da aposentadoria será reduzido, afirmou o diretor.
Entre os itens que não podem ser incluídos no salário estão: reajustes de planos econômicos, gratificação de férias, vale-transporte, vale-alimentação, licença-prêmio, auxílio-creche e participação no lucro das empresas.
Mesmo nos casos em que ocorrer redução, o segurado não terá de devolver ao INSS os valores que recebeu a mais no passado. Também não haverá necessidade de os segurados irem aos postos do INSS para efetuar a revisão.
Em um primeiro momento, a revisão será feita com base nas informações fornecidas pelo segurado no processo judicial ou administrativo. Durante o procedimento de revisão, ele será chamado a se defender, caso seja necessário.
A revisão das aposentadorias excepcionais pagas aos anistiados será a primeira etapa do processo da auditoria em um grupo de benefícios especiais. Na segunda etapa, o INSS vai revisar também os benefícios dos ex-combatentes.

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