São Paulo, terça-feira, 4 de março de 1997
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RG de não-doador começa a ser expedido

DA REPORTAGEM LOCAL

A partir de hoje, pessoas maiores de 21 anos que não quiserem doar seus órgãos deverão fazer constar essa ressalva na Carteira de Identidade e na Carteira Nacional de Habilitação. Quem já tem essas carteiras, terá que solicitar segundas vias se não quiser ser doador.
Os documentos deverão trazer a expressão "não-doador de órgãos e tecidos", gravada de forma "indelével e inviolável.
Os institutos de identificação de todo o país já estarão fazendo as "gravações" nas carteiras de identidade a partir de hoje. Enquanto o programa de computador dos institutos não for adaptado, a ressalva será datilografada ou carimbada no lado direito do documento.
Os Detrans -Departamentos de Trânsito dos Estados- estarão acrescentando a expressão "não-doador" nas carteiras de habilitação a partir de amanhã.
Dentro de 15 dias -quando entra em vigor a lei 3.934, de 4 de fevereiro passado-, quem não providenciar essa ressalva nos documentos se transformará num doador de órgãos e tecidos.
Quem estiver tirando a primeira via desses documentos e não quiser doar os órgãos, deverá pedir que a ressalva seja colocada na carteira. Geraldo Almeida, delegado supervisor das unidades de identificação do Estado, diz que o solicitante deverá informar sua condição de não-doador no espaço do formulário reservado a anotações.
Com relação às carteiras de motoristas, aqueles que não quiserem doar os órgãos deverão solicitar uma segunda via e encaminhar uma declaração por escrito ao diretor do Detran.
No Estado de São Paulo, a portaria 424, assinada pelo diretor Orlando Miranda Ferreira e que será publicada amanhã, estabelece que a declaração será juntada ao prontuário e a expressão "não-doador" gravada no novo documento.
Uma segunda via de carteira de identidade pode demorar entre 15 e 30 dias. A segunda via da carteira de motorista pode ser obtida em dois ou três dias.
A lei sancionada pelo presidente da República estabelece também que a vontade expressa nesses documentos pode ser mudada a qualquer tempo, desde que a pessoa solicite uma nova via.
No caso de os documentos trazerem opções diferentes, prevalecerá -em caso de morte-, aquele "cuja emissão for mais recente".

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