São Paulo, terça-feira, 11 de março de 1997
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Um freio ao investimento estrangeiro

CLIVE FREIRE

Passou quase despercebida a apresentação ao Senado, no fim do ano passado, do projeto de lei nº 265, que cria o Estatuto do Capital Estrangeiro, superpondo-se a toda a legislação existente sobre o assunto.
Inicialmente, deve-se arguir a sua essencialidade, porque os capitais nacional e estrangeiro têm, segundo a Constituição, tratamento igualitário, não havendo, portanto, necessidade de criar um estatuto específico.
Capital é capital, seja ele estatal ou privado, nacional ou estrangeiro; e as legislações federal, estaduais e municipais que regulam investimentos, negócios, direitos e obrigações são iguais para todos.
Há razões importantes para essa equanimidade, dentre as quais sobressai a da competição entre países: receberão o influxo dos grandes investimentos aquelas nações que derem ao capital estrangeiro o mesmo tratamento do nacional; que mantiverem regras estáveis por longo tempo; e que garantirem segurança aos capitais investidos, bem como o retorno de rendimentos razoáveis.
O Brasil oferece segurança e bons rendimentos, mas não costuma manter regras estáveis e, se esse projeto passar, não estará dando tratamento igualitário a capitais de origens diferentes.
Em segundo lugar, a leitura do projeto, de certa forma, horroriza, por representar uma volta atrás em tudo o que se modernizou no Brasil para colocá-lo em condições de competir com outros países na atração de investimentos essenciais para o seu desenvolvimento, bem como para inseri-lo no contexto financeiro internacional, que, mais e mais, intensifica o fluxo de dinheiro entre nações.
À guisa de regular o capital estrangeiro, o projeto restringe a sua aplicação em negócios ou em setores da economia, fixa limites aos rendimentos do capital, determina o tempo mínimo de cada investimento, dita normas para os financiamentos das empresas e submete tudo ao julgamento de um conselho de investimentos estrangeiros.
Este se constitui em mais um elemento burocrático de atraso e de aumento de custos para as empresas, acima e além dos sistemas atuais de controle do Banco Central e do respectivo ministério, além de representar uma interferência no gerenciamento interno de empresas de capital estrangeiro.
Isso, na realidade, é cancelar tudo o que o país conquistou ultimamente: um lugar de importância junto às nações mais avançadas; uma maturidade político-econômica que vem crescendo e sendo reconhecida mundialmente; e uma possibilidade real de reduzir os índices de pobreza do nosso sofrido povo pela intensificação dos investimentos em setores básicos no país.
É recomendável, portanto, que esse projeto seja arquivado, porque traz em seu bojo o ranço de todo o nosso velho sentimento de inferioridade e dos temores imaturos de outrora, como se não tivéssemos hoje a capacidade de controlar o nosso país sem a necessidade de espantar investidores externos.
E, pior ainda, vai remeter o Brasil a um plano de atraso crescente, numa época em que as transformações estão ocorrendo em ritmo cada vez mais vertiginoso em todo o planeta.

Clive Pullen Freire, 62, consultor de empresas, é membro do Núcleo de Apoio aos Investidores Externos (Naiex) da Fiesp.

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