São Paulo, terça-feira, 11 de março de 1997
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Saiba quem deve fazer declaração

A Folha começa a publicar hoje respostas às dúvidas sobre o Imposto de Renda deste ano.
1 - Quais são as pessoas físicas que estão obrigadas a apresentar a declaração de rendimentos relativa ao ano de 1996?
Está obrigada a apresentar a declaração de ajuste anual a pessoa física que no ano-calendário de 1996:
a) recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 10,8 mil;
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 80 mil;
c) participou de empresa, como titular de firma individual ou como sócio, exceto acionista de S/A, associado de cooperativa e titular ou sócio de empresa que não tenha iniciado a atividade;
d) apurou ganho de capital na alienação de bens ou direitos em qualquer mês do ano-calendário sujeito à incidência do imposto;
e) realizou operações em Bolsa de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas em qualquer mês do ano-calendário;
f) teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 1996, de bens e direitos, inclusive terra nua, exceto bens e direitos da atividade rural, de valor global patrimonial superior a R$ 415 mil;
g) teve a posse ou a propriedade de imóveis rurais cuja soma total das áreas seja superior a 1.000 ha;
h) no caso de rendimentos exclusivos da atividade rural:
- teve participação nas receitas brutas das unidades rurais exploradas individualmente, em parceria ou condomínio, em montante superior a R$ 54 mil;
- deseja compensar saldo de prejuízo acumulado.
2 - Qual é o prazo para apresentação e onde deve ser entregue a declaração de rendimentos da pessoa física?
A declaração das pessoas físicas com imposto a pagar ou com direito à restituição de imposto deverá ser apresentada nas agências bancárias autorizadas ou nas unidades da Secretaria da Receita Federal, até 30 de abril de 1997.
3 - Em quantas cotas pode ser recolhido o Imposto de Renda das pessoas físicas?
O saldo do imposto a pagar pode ser parcelado em até seis cotas, iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50,00. O imposto inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em cota única.
4 - Qual é o prazo de vencimento e qual o código a ser utilizado no Darf para recolhimento do imposto?
A primeira cota ou cota única vence em 30 de abril de 1997. As demais vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, devendo ser acrescidas de juros pela taxa Selic até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento. O imposto deverá ser recolhido com o código 0211.
5 - Qual a penalidade para entrega da declaração após o prazo previsto?
Se o contribuinte entregar a declaração após o prazo previsto, ficará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso calculada sobre o imposto, observado o limite mínimo de R$ 165,74.
6 - Sou médico e desenvolvo minhas atividades em consultório próprio. Estou obrigado a escriturar o livro-caixa?
A escrituração do livro-caixa não é obrigatória. Entretanto, o profissional autônomo somente poderá deduzir as despesas necessárias para desempenho de suas atividades, tais como aluguel, energia elétrica, água, telefone, salário de empregados etc., se escriturar o livro-caixa.

As perguntas para esta seção serão respondidas pela consultoria IOB - Informações Objetivas. As cartas devem ser enviadas para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, ou pelo fax (011) 223-1644, com a indicação "Imposto de Renda", até 23 de abril. Não serão respondidas perguntas por telefone.

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