São Paulo, sexta-feira, 21 de março de 1997
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STF toma decisão que poderá implicar ex-presidente Collor

MP pode apresentar denúncias contra sonegação fiscal

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que o MP (Ministério Público) pode apresentar denúncia à Justiça contra pessoas acusadas de sonegação fiscal antes da conclusão de processo administrativo na Receita Federal.
A lei 9.430, de 1996, condicionou a remessa de representação fiscal ao MP nos casos de sonegação de tributos à decisão final da Receita.
Segundo o STF, esse dispositivo da lei se aplica às autoridades da área fazendária e não aos membros do Ministério Público.
Os ministros do STF firmaram esse entendimento ao negar liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro. O procurador pretendia obter a suspensão dos efeitos do dispositivo da lei, alegando coibição de seu poder de ação.
Com base nessa decisão, a Procuradoria Geral da República pode apresentar denúncia, por exemplo, contra o ex-presidente Fernando Collor, por sonegação.
Mas a Receita só pode encaminhar representação contra Collor à Procuradoria após decisão final em processo administrativo.
O ex-presidente é investigado por sonegação de impostos, referentes à chamada Operação Uruguai, um suposto empréstimo obtido de empresa uruguaia para custear despesas de campanha.
A decisão do STF não impedirá eventual processo no próprio tribunal contra o ex-deputado Ibsen Pinheiro, um dos parlamentares investigados pela CPI do Orçamento.
Ibsen Pinheiro é acusado de sonegar impostos em torno de R$ 170 mil. O STF está para julgar se aceita ou não denúncia contra ele.

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