São Paulo, sexta-feira, 21 de março de 1997
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Tire dúvidas sobre desconto simplificado

A Folha continua publicando respostas às dúvidas sobre o Imposto de Renda deste ano.
37 - Sou separada judicialmente e recebo pensão para minha filha, menor de idade. Sou obrigada a incluir esse rendimento em minha declaração? (E.P., São Paulo - SP)
Se você estiver obrigada a declarar e incluir o rendimento de pensão alimentícia de sua filha em sua declaração, você poderá deduzi-la como sua dependente e deduzir os gastos com instrução (limitado a R$ 1.700,00) que tiver com ela.
Se, por outro lado, você não incluir o rendimento de pensão em sua declaração, ela não poderá ser deduzida como sua dependente e não poderão ser deduzidos os gastos com a sua instrução.
38 - Recebi a guarda judicial de meus netos e os incluí em minha declaração do exercício anterior como meus dependentes.
Neste exercício devo proceder da mesma forma, tendo em vista que estou dispensado da entrega da declaração por ter tido rendimentos inferiores a R$ 10.800? (C.N.J.O., Penápolis - SP)
Se você está dispensado da entrega da declaração por não estar enquadrado em nenhuma das situações de obrigatoriedade, o fato de ter seus netos como seus dependentes não é condição para a apresentação.
39 - Meu marido é aposentado, recebendo proventos do INSS e da Previ. Ele pode ser considerado assalariado e utilizar o formulário simplificado, independentemente do montante recebido? (T.M.N., São Carlos - SP)
Considerando que os proventos de aposentadoria e os benefícios recebidos de entidades de previdência privada são classificados como rendimentos do trabalho, conforme previsto no manual para preenchimento da declaração de ajuste anual, entendemos que o formulário simplificado, com o desconto de 20% limitado a R$ 8.000, poderá ser usado pelo contribuinte que teve somente esses rendimentos durante o ano de 96.
40 - Em 1996, tive rendimentos do trabalho e de abono de permanência em serviço, recebidos do INSS. Posso usar o formulário simplificado, usufruindo do desconto de 20% limitado a R$ 8.000? (O.B., São Paulo - SP)
Considerando que os proventos de aposentadoria são classificados como rendimentos do trabalho, conforme previsto no manual para preenchimento da declaração de ajuste anual, entendemos que o formulário simplificado, com o desconto de 20% limitado a R$ 8.000, poderá ser usado pelo contribuinte que teve rendimentos do trabalho assalariado e de abono de permanência em serviço.
41 - Todos os bens e direitos devem ser relacionados, mesmo sem alteração em relação ao ano anterior? (A.C.G., Ourinhos - SP)
Sim. Relacione, de forma discriminada, seus bens e direitos e os de seus dependentes, espelhando fielmente a situação em 31 de dezembro de 1995 e 1996.

As perguntas para esta seção serão respondidas pela consultoria IOB - Informações Objetivas. As cartas devem ser enviadas para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, ou pelo fax (011) 223-1644, com a indicação "Imposto de Renda", até 23 de abril. Não serão respondidas perguntas por telefone.

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