São Paulo, sábado, 22 de março de 1997 |
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Precatórios federais serão controlados
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O presidente Fernando Henrique Cardoso assinou ontem decreto determinando que o pagamento de precatórios (dívidas judiciais) de órgãos federais só poderá ser feito depois de autorizado pela Advocacia Geral da União.Antes dessa determinação, bastava a autorização da área jurídica do órgão envolvido para que o pagamento fosse incluído no Orçamento da União e liberado para o beneficiado. O objetivo da medida é evitar o pagamento irregular de sentenças judiciais. A medida foi anunciada ontem pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Pedro Parente. Em 1996, o governo federal gastou R$ 1,8 bilhão com o pagamento de precatórios. A previsão para este ano é gastar R$ 3 bilhões. A exigência de parecer favorável da Advocacia vale para os precatórios que serão pagos a partir da próxima segunda-feira, quando o decreto presidencial será publicado no "Diário Oficial da União". Com essa medida, o governo federal espera evitar irregularidades similares as que estão sendo investigadas pela CPI dos Precatórios em Estados e municípios. Mesmo assim, o secretário-executivo Parente evitou fazer relação entre as duas situações. Texto Anterior: Governador de Santa Catarina nega desvio Próximo Texto: Banestado não convence deputados Índice |
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