São Paulo, sábado, 22 de março de 1997
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Sob a chefia de Pitta, SP fez lista irregular de dívidas

MARCIO AITH
DA REPORTAGEM LOCAL

A Prefeitura de São Paulo burlou a Constituição federal e obteve irregularmente, em 1994, autorização para emitir R$ 418,5 milhões em títulos municipais para pagar precatórios (dívidas judiciais).
A Constituição estabelece que Estados e municípios só podem emitir títulos para pagar dívidas desse tipo que já existiam em 5 de outubro de 1988.
A lista encaminhada por Pitta ao Senado incluiu como fundamento para a emissão de títulos milhares de processos que ainda estavam em andamento em 1988, mas nos quais a prefeitura não havia ainda sido formalmente condenada.
Além de formular irregularmente a lista de precatórios, o pedido de emissão de títulos feito pela prefeitura incluiu ainda R$ 256 milhões em índices de correção monetária que não haviam sido solicitados por credores. Eram atualizações calculadas sobre a totalidade dos precatórios que já existiam.
Ou seja: oficialmente não havia ordens judiciais solicitando esses valores. A prefeitura emitiu títulos prevendo que, no futuro, os credores reivindicariam a correção e os juízes as dariam.
Várias dessas suposições foram derrubadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no ano passado, num julgamento envolvendo o Estado de São Paulo e o Tribunal de Justiça do Estado.
Mas mesmo assim a prefeitura emitiu os títulos públicos e utilizou os recursos.
Interpretação de Pitta
A assessoria do prefeito de São Paulo, Celso Pitta (PPB), confirma os fatos. Pitta indicou seu secretário de Negócios Jurídicos, Edvaldo Brito, para sustentar juridicamente a medida.
Segundo Brito, a prefeitura fez uma "interpretação" da Constituição, que foi "aprovada em sua totalidade" pelo Senado Federal.
Brito confirma que, ao citar as dívidas que poderiam ser pagas com títulos, o texto da Constituição diz expressamente "precatórios pendentes de pagamento". Mas, em sua opinião, a Constituição quis dizer "débitos pendentes de pagamento".
Tal interpretação foi rejeitada por dois ministros do Supremo Tribunal Federal ouvidos pela Folha. Indicaram decisões do tribunal nas quais fica claro que a Constituição só permitiu a emissão de títulos para quitar ordens de pagamento já encaminhadas pela Justiça à prefeitura em outubro de 88.
Em 1994, Pitta era assessorado pelo ex-coordenador da Dívida Pública de São Paulo Wagner Baptista Ramos.
O pedido de autorização para emissão de títulos da prefeitura foi aprovado pelo Senado Federal e recebeu parecer favorável do BC (Banco Central).
Num primeiro momento, o BC opinou contrariamente, autorizando apenas a emissão de R$ 24 milhões. Num segundo parecer, no entanto, o Banco Central concordou com a emissão dos títulos por parte do município.

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