São Paulo, sábado, 22 de março de 1997
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Decisão teve aval do Senado, diz Brito

Interpretação da Constituição foi ampla

DA REPORTAGEM LOCAL

O secretário dos Negócios Jurídicos da Prefeitura de São Paulo, Edvaldo Brito, disse que o município obteve regularmente a autorização para emitir títulos em 1994.
Segundo Brito, a prefeitura teve o respaldo do Senado Federal. "Na resolução que aprovou a emissão de títulos, o Senado estabeleceu que eles serviriam para pagar precatórios pendentes de responsabilidade do municípios. Não especificou as datas dos precatórios."
Brito disse ainda que a prefeitura interpretou de maneira mais ampla o artigo 33 da Constituição, que limitou aos precatórios existentes em 88 a emissão de títulos.
"Ao dizer precatórios, a Constituição quis mencionar os débitos correspondentes a decisões judiciais ainda não quitadas. Não somente os processos nos quais houve uma ordem para pagamento."
Afirmou ainda que não foi irregular a emissão de títulos para pagar a correção monetária que não havia sido solicitada pelos credores. "Já havia determinação do Tribunal de Justiça mandando que a prefeitura pagasse os índices. A prefeitura não tinha pago. Tranquilamente nós teríamos de fazê-lo, mais cedo ou mais tarde."
Segundo o secretário, é possível que os R$ 947 milhões em títulos emitidos pela prefeitura paulistana em 1993 e 1994 superem os valores dos precatórios que os embasaram.
Aí, conforme Brito, a prefeitura teria de devolver o dinheiro. "É possível que devolva, mas não hoje. Eu só posso devolver no futuro. Eu não tenho como dizer se os R$ 947 milhões já emitidos de títulos vão dar para pagar. Se sobrar, nós teremos de devolver, ou não os utilizaremos", declarou.
O secretário disse que há um estoque de R$ 1,2 bilhão em precatórios a serem pagos.

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