São Paulo, sábado, 22 de março de 1997
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Ministros do STF vêem absurdo

MARCIO AITH
DA REPORTAGEM LOCAL

Dois ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) ouvidos pela Folha disseram ser "absurda" a interpretação da Prefeitura de São Paulo de que a Constituição permite o uso de títulos públicos para pagar precatórios emitidos após 5 de outubro de 1988.
Os ministros disseram que os constituintes foram claros ao determinar que os títulos poderiam ser emitidos para quitar os precatórios existentes naquela data.
Segundo a avaliação, os precatórios que surgissem depois de 1988 deveriam ser pagos com recursos normais da prefeitura. Mesmo que tratassem de processos judiciais iniciados antes de 5 de outubro.
A Folha apurou que esse assunto já foi "exaustivamente" discutido em decisões do plenário do STF referentes ao artigo 33 das Disposições Transitórias da Constituição, que trata do assunto. Segundo este artigo, somente os "precatórios pendentes de pagamento" poderiam justificar a emissão de títulos.
Os ministros ouvidos pela Folha citaram várias decisões do STF. Numa delas determina-se: "Segundo tem entendido esta Corte, precatórios pendentes de pagamento são aqueles que, quando da promulgação da Constituição, aguardavam seu pagamento, na ordem cronológica e respeitando o prazo constitucional previsto para o pagamento".
Para os ministros, o fato de o Senado ter aprovado a emissão de São Paulo naqueles termos não retira o caráter ilegal do procedimento adotado pela prefeitura.
(MA)

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