São Paulo, sábado, 22 de março de 1997 |
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Contrato pode ser cancelado
CRISPIM ALVES
A ação é assinada pelos promotores Túlio Tadeu Tavares, Saad Mazloum e Nilo Spinola Salgado Filho. Segundo ele, Reynaldo de Barros e a Logos agiram de má-fé. "O primeiro porque contratou de olhos fechados, quando os olhos não eram os seus, e a segundo porque propôs fazer o que não podia e que só veio a poder depois de receber o cheque em branco da administração", diz a ação. A Logos foi contratada, sem concorrência, em 1994, para informatizar o sistema de controle do lixo destinado aos aterros sanitários, aos incineradores e às usinas de compostagem. Um dos sócios da empresa é Gilberto Alves Ferreira, tio de Reynaldo de Barros. A prefeitura alegou notória especialização para justificar a contratação da empresa sem licitação. Barros chegou a afirmar que a Logos foi contratada por ser a melhor empresa de consultoria do Brasil. O Ministério Público, no entanto, anexou na ação provas documentais comprovando que pelo menos três outras empresas poderiam realizar o mesmo serviço. A ação da promotoria está baseada em diversos artigos da lei 8.429/92 (sobre improbidade administrativa). A Logos, se o Ministério Público ganhar a causa, terá de devolver os R$ 29,7 milhões que recebeu da prefeitura. Além disso, ficará proibida de firmar contrato com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por um prazo de cinco anos. (CA) Texto Anterior: Barros pediu demissão Próximo Texto: Acusação é referente ao PAS Índice |
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