São Paulo, sábado, 22 de março de 1997
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Clonagem humana é crime e pode levar à prisão no país

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

O mundo pós-Dolly -clone de ovelha adulta criado por cientistas escoceses- discute se é legítimo usar as técnicas de clonagem em seres humanos. O debate sobre os limites de atuação da engenharia genética (morais, éticos e legais), assim como a criação de sistemas de controle, envolve juristas, filósofos e cientistas das mais diversas áreas do conhecimento.
O maior problema é equacionar as necessidades da pesquisa científica com a proteção ética e jurídica dos direitos individuais.
No Brasil, ainda engatinha a análise dos problemas decorrentes do avanço da biotecnologia. Mesmo assim, há uma lei que estabelece normas para o uso das técnicas de engenharia genética.
Em vigor desde 6 de janeiro de 1995, a lei nº 8.974 proíbe a clonagem humana, assim como impede a produção, armazenamento ou manipulação de embriões humanos destinados a servir de material biológico disponível.
No dizer da lei, é vedada a manipulação genética de células germinais humanas e a intervenção em material genético humano "in vivo " (na própria pessoa, embrião ou célula), exceto para o tratamento de defeitos genéticos.
A lei proíbe também a intervenção "in vivo" em material genético de animais. A exceção é para casos em que tais intervenções se constituam em avanços significativos para a ciência e a tecnologia.
A desobediência a essas proibições é crime. As penas variam de 3 meses a 20 anos de prisão (leia quadro abaixo).
Mas o fato de ser crime não impede que alguém venha a criar um clone humano. Se isso acontecer, do ponto de vista jurídico, como deve ser tratado esse novo ser?
"Não estamos preparados para isso. É preciso pensar nas consequências", afirma o professor Damásio de Jesus, criminalista e membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
"A lei penal nunca é suficientemente eficaz. Sempre há alguém que a transgride. Por isso, é ilusão pensar que, pela restrição moral e penal, não tenhamos no futuro uma experiência com seres humanos", pondera o advogado criminalista Luiz Flávio Borges D'Urso.
Damásio de Jesus considera imprescindível a criação de códigos éticos, com regras gerais, para que os profissionais da área se orientem. Tais princípios seriam estabelecidos por comitês interdisciplinares e serviriam para orientar cientistas e legisladores. Essas comissões teriam também poderes de controle.
Só por fim seria usada a proteção penal, para agressões mais graves, como a clonagem de ser humano. "A repressão penal deve ser usada só em último caso, quando os mecanismos éticos de controle não funcionarem", diz o professor.
"O homem deve ser humilde em suas pesquisas. A clonagem é uma invasão pretensiosa do fenômeno da criação. E traz consequências muito sérias no campo das relações humanas", adverte João Benedicto de Azevedo Marques, secretário da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.

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