São Paulo, sábado, 22 de março de 1997
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O que diz a lei

É crime:
1 - a manipulação genética de células germinais humanas
Pena - detenção de três meses a um ano. Se a prática do crime resultar em morte, a pena é de 6 a 20 anos de reclusão

2 - a intervenção em material genético humano "in vivo", exceto para o tratamento de defeitos genéticos, respeitando-se os princípios éticos tais como o princípio de autonomia e o princípio de beneficência, e com autorização prévia da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio)
Pena - detenção de três meses a um ano. Se a prática do crime resultar em morte, a pena é de 6 a 20 anos de reclusão

3 - a produção, armazenamento ou manipulação de embriões humanos destinados a servirem como material biológico disponível
Pena - reclusão de 6 a 20 anos

4 - a intervenção "in vivo" em material genético de animais, excetuados os casos em que tais intervenções se constituam em avanços significativos na pesquisa científica e no desenvolvimento tecnológico, respeitando-se princípios éticos, tais como o princípio da responsabilidade e o princípio da prudência, e com aprovação prévia da CTNBio
Pena - detenção de três meses a um ano

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