São Paulo, terça-feira, 1 de abril de 1997![]() |
![]() |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Indenização chega a R$ 500 mil
DA FOLHA CAMPINAS Caso fique comprovado que as mortes foram mesmo causadas pela contaminação do NPP, a indenização das famílias das vítimas pode chegar a R$ 500 mil.Os parentes dos recém-nascidos comprovadamente mortos por causa da alimentação parenteral têm direito a ser indenizado, segundo o advogado Marcos Bernardelli, 37, presidente da subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Campinas. Para danos morais, existe uma jurisprudência da Procuradoria Geral de Justiça que determina o pagamento de, no máximo, 500 salários mínimos. "Para os danos materiais, a família pode conseguir dois salários mínimos por mês até a data em que a criança completaria 21 anos", disse Bernardelli. Para o advogado Renato Guimarães Júnior, 58, as famílias podem pedir indenização com base no Código de Defesa do Consumidor. "As mães não tiveram intenção de comprar o medicamento errado." Segundo ele, as famílias podem conseguir até 200 salários mínimos como indenização no caso das mortes. Ele disse também que não é necessário esperar as investigações para acionar a Justiça. Pelo menos três mães já manifestaram intenção de entrar na Justiça: a empregada doméstica Marinice de Almeida e as donas-de-casa Marlene Honória de Couto e Ivanilde Alves Ponciano. Texto Anterior: Laboratório pode ser fechado Próximo Texto: Vídeo de tortura e morte leva PMs à prisão Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |