São Paulo, terça-feira, 1 de abril de 1997
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Indenização chega a R$ 500 mil

DA FOLHA CAMPINAS

Caso fique comprovado que as mortes foram mesmo causadas pela contaminação do NPP, a indenização das famílias das vítimas pode chegar a R$ 500 mil.
Os parentes dos recém-nascidos comprovadamente mortos por causa da alimentação parenteral têm direito a ser indenizado, segundo o advogado Marcos Bernardelli, 37, presidente da subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Campinas.
Para danos morais, existe uma jurisprudência da Procuradoria Geral de Justiça que determina o pagamento de, no máximo, 500 salários mínimos.
"Para os danos materiais, a família pode conseguir dois salários mínimos por mês até a data em que a criança completaria 21 anos", disse Bernardelli.
Para o advogado Renato Guimarães Júnior, 58, as famílias podem pedir indenização com base no Código de Defesa do Consumidor. "As mães não tiveram intenção de comprar o medicamento errado."
Segundo ele, as famílias podem conseguir até 200 salários mínimos como indenização no caso das mortes. Ele disse também que não é necessário esperar as investigações para acionar a Justiça.
Pelo menos três mães já manifestaram intenção de entrar na Justiça: a empregada doméstica Marinice de Almeida e as donas-de-casa Marlene Honória de Couto e Ivanilde Alves Ponciano.

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