São Paulo, quarta-feira, 2 de abril de 1997
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Conheça regras para compra virtual

LUCIA REGGIANI
DA REPORTAGEM LOCAL

As compras pela Internet, mesmo sendo bastante cômodas, geram muito receio nos consumidores, principalmente sobre a segurança de suas senhas e números de cartão de crédito.
Por precaução, uma saída é condicionar o pagamento à entrega do produto. Há endereços na rede que até sugerem que o cliente confirme seus dados e defina o pagamento por telefone, por exemplo.
Outra medida, recomendada por Rosana Nelsen, supervisora de produtos do Procon-SP, é checar a idoneidade da empresa, mesmo que seja de outro país.
Rosana Nelsen sugere que o consumidor imprima o texto que contém a oferta do produto (descrição, especificações, preço e prazo de entrega) e o pedido. Essa será uma forma de poder cobrar o fornecedor, se necessário.
Quando a loja virtual é estrangeira, convém verificar se a empresa tem representação no Brasil e se esse representante se responsabiliza pelos produtos.
Caso contrário, problemas como o não-cumprimento do prazo de entrega e produtos com defeito terão de ser resolvidos no país de origem da empresa.
Ainda sobre produtos importados, é bom verificar se o valor do frete faz parte do preço. O frete às vezes acaba com os atrativos de uma boa oferta de produto com similar no mercado nacional.
As transações com empresas brasileiras pela Internet obedecem às mesmas regras do Código de Defesa do Consumidor para compras feitas fora da loja.
Significa que o consumidor pode cancelar a operação em um prazo de sete dias a contar do pedido enviado pela rede ou a partir do recebimento do produto.
Não é necessário apresentar motivo para a devolução do produto -a lei já prevê o desatino de certas aquisições feitas por impulso.
No caso de a encomenda vir diferente do pedido, o consumidor deve exigir seu dinheiro de volta, obrigar o fornecedor a lhe entregar exatamente o que pediu ou aceitar um produto equivalente.
(LR)

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