São Paulo, segunda-feira, 7 de abril de 1997
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A REBOQUE DA TRAGÉDIA

O Senado aprovou na última quinta-feira projeto de lei (cujos dispositivos são em grande parte de autoria do governo) que tipifica os crimes de tortura e estabelece punições mais rigorosas para os que praticarem esse hediondo delito, de triste memória na história recente do país.
A tortura é enquadrada pelo atual Código Civil brasileiro unicamente como um crime de lesão corporal. Já o projeto aprovado no Senado se refere também a danos mentais.
Além disso, as penas de prisão, segundo a legislação em vigor, não ultrapassam um período de cinco anos. Se for sancionada pelo presidente, a futura lei preverá detenções de quatro a dez anos, quando houver lesão corporal grave, e de até mesmo dezesseis anos, nos casos de morte.
Por mais alvissareira que possa ser considerada a aprovação desse projeto de lei pelos senadores, é praticamente inevitável associá-la à execrável sequência de crimes praticados por PMs em Diadema, na Grande São Paulo, que vieram a domínio público na semana passada.
Na verdade, há apenas poucos dias, esse projeto sobre tortura, que tramita no Congresso desde 1994, não havia sido nem sequer analisado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. As atrocidades registradas recentemente em Diadema serviram, ao que tudo indica, para que os parlamentares se dessem conta da inadiável necessidade de haver dispositivos legais que punam com maior severidade esses crimes.
Persiste, no entanto, a impressão cada vez mais forte de que muitos dos problemas sociais brasileiros somente são encarados com a devida atenção pelo Executivo e pelo Legislativo quando são expostos, com didática crueldade, por ocorrências dramáticas como as de Diadema.
As ações oficiais na área social e de direitos humanos parecem assim caminhar, infelizmente, na esteira das desgraças. E, por vezes, somente a tempo de resgatar os despojos.

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