São Paulo, quinta-feira, 10 de abril de 1997
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Saiba como se deve declarar doação

A Folha continua publicando respostas às dúvidas sobre o Imposto de Renda deste ano.
119 - Podem ser deduzidos 100% dos gastos com instrução? E se houver medida cautelar? (N.A.S., São Paulo - SP)
Os gastos com instrução estão limitados individualmente no ano a R$ 1.700. Caso o contribuinte tenha medida cautelar em seu nome, poderá seguir o disposto na decisão judicial.
120 - Como declarar as doações a entidades filantrópicas? Os cônjuges que declaram em separado podem declarar os recebimentos de aluguéis na declaração de um deles? (J.R.C., Jandaia do Sul - PR)
As doações a entidades filantrópicas devem ser declaradas no quadro 6 - relação de pagamentos e doações efetuados. Elas não podem mais, desde 1º/1/96, ser deduzidas do imposto.
Os rendimentos de bens comuns podem ser declarados na totalidade por um dos cônjuges, independente de qual deles tenha sofrido a retenção ou recolhido o imposto.
121 - Sou funcionário público estadual aposentado e recebi do governo do Estado determinada importância a título de precatório judicial. Como declarar? A contribuição ao Ipesp pode ser deduzida? (J.Z., S. José do Rio Preto - SP)
No caso de valores recebidos acumuladamente, o rendimento tributável corresponde ao total recebido em cada mês, inclusive correção monetária e juros, deduzidas as despesas com advogados e ação judicial necessárias ao seu recebimento, quando pagas pelo contribuinte e não indenizadas. As contribuições previdenciárias pagas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios podem ser deduzidas.

As perguntas para esta seção serão respondidas pela consultoria IOB - Informações Objetivas. As cartas devem ser enviadas para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, ou pelo fax (011) 223-1644, com a indicação "Imposto de Renda", até 23 de abril. Não serão respondidas perguntas por telefone.

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