São Paulo, sexta-feira, 11 de abril de 1997
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Exceção ao teto salarial pode sofrer contestação na Justiça

OTÁVIO DIAS
DA REPORTAGEM LOCAL

O teto salarial de R$ 10,8 mil para o funcionalismo público poderá ser contestado na Justiça, segundo advogados ouvidos pela Folha.
O limite pode ser votado na próxima semana pela Câmara dos Deputados, dentro da reforma administrativa proposta pelo governo federal.
Para facilitar a aprovação, governo e deputados chegaram a um acordo que poderá abrir exceções ao teto salarial, que beneficiarão os próprios parlamentares.
Funcionários com mandato eletivo ou que exerçam cargos de comissão poderão manter o direito de receber mais do que R$ 10,8 mil, acumulando aposentadoria, verbas de representação, comissões etc.
Para o advogado tributarista Ives Gandra da Silva Martins, os servidores que se sentirem prejudicados por essas exceções poderão argumentar na Justiça que elas são inconstitucionais por ferirem o princípio da isonomia.
"Embora a reforma administrativa também acabe com a isonomia salarial, alterando o artigo 39 da Constituição, muitos estudiosos do direito sustentam que a isonomia é cláusula pétrea prevista no artigo 5º dos direitos e garantias fundamentais, segundo o qual todos são iguais perante a lei", disse Martins à Folha.
O advogado Walter Ceneviva, especialista em direito civil e constitucional, discorda. Para ele, a isonomia salarial prevista no artigo 39 não é a mesma isonomia do artigo 5º dos direitos fundamentais.
"Pode ser imoral, mas não é ilegal abrir exceção para funcionários com mandatos eletivos ou cargos de comissão", disse Ceneviva. "Eles não são iguais aos servidores permanentes", disse Ceneviva.
Esta também é a opinião dos advogados Adilson Dallari e Carlos Ari Sundfeld, ambos especialistas em direito administrativo. "A Constituição de 1969 já previa essas exceções ao teto do funcionalismo", explica Dallari.
"Embora não veja um problema jurídico, as exceções "vulnerabilizam" o teto salarial. Se valesse para todos, seria mais difícil questioná-lo", argumenta Sundfeld.
Para os advogados, funcionários que já têm vencimentos além do teto por direito adquirido ou devido a uma decisão judicial definitiva poderão questionar o limite.
É o caso, por exemplo, de um funcionário que, no momento da entrada em vigor das novas regras, já possuir uma aposentadoria, além do salário.
"Nenhuma emenda constitucional tem força para violar direitos já adquiridos", afirma o professor de direito constitucional da Universidade Federal do Ceará, Valmir Pontes Filho. "Só uma nova Constituição poderia fazer isso", continua.
"A reforma administrativa pode estabelecer um teto salarial daqui para a frente, mas os que já têm direito a vencimentos superiores ao teto vão ganhar na Justiça", continuou.

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