São Paulo, sexta-feira, 11 de abril de 1997
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Contribuição a terceiros não é dedutível

A Folha continua publicando respostas às dúvidas sobre o Imposto de Renda deste ano.
122 - Quem teve rendimento do trabalho assalariado e aposentadoria do INSS pode optar pela dedução de 20% a título de desconto-padrão? (C.S., São Paulo - SP)
O contribuinte que tiver rendimento exclusivamente do trabalho assalariado, mesmo que superior a R$ 27 mil, poderá optar pela declaração simplificada e se beneficiar do desconto-padrão de 20% limitado a R$ 8.000.
Considerando a "exegese da lei", depreende-se que a aposentadoria da previdência oficial se assemelha aos rendimentos do trabalho assalariado.
123 - Desde junho de 96, pago todo mês previdência privada para dois filhos meus, menores de idade e meus dependentes. Posso abater do meu Imposto de Renda esses valores? (J.F.L., Jaboticabal - SP)
Somente as contribuições cujo ônus tenha sido do contribuinte podem ser deduzidas do Imposto de Renda na declaração. Assim, as contribuições a favor de terceiros, mesmo que dependentes, não podem ser deduzidas.
124 - Em janeiro de 96, adquiri um apartamento na planta. Os recibos do valor de entrada estão em nome de uma empresa de consultoria de imóveis e os valores das parcelas mensais, em nome da empresa incorporadora. Como devo proceder na minha declaração de bens? (J.W.T.J., São Paulo - SP)
O documento hábil para comprovar a aquisição e a forma de pagamento do imóvel é o contrato de compra e venda. Havendo poupança vinculada à aquisição do imóvel, escreva na coluna "discriminação" do quadro 7 a expressão "poupança vinculada à aquisição de imóvel"; na coluna "ano de 1996", informe o saldo em 31 de dezembro de 1996.
Não havendo a poupança, na coluna "discriminação" informe a espécie de construção, a forma de pagamento e a etapa em que a obra se encontrava em 31/12/96. Na coluna "ano de 1996", informe o valor pago nesse ano.
125 - Que medidas o contribuinte aposentado por invalidez permanente deve tomar junto à Receita Federal e junto à fonte pagadora para considerar seus rendimentos não-tributáveis? (M.M.D., São Paulo - SP)
A aposentadoria por invalidez deve ser motivada por uma das moléstias relacionadas no inciso 27 do art. 40 do RIR/94 e mencionada à pág. 9 do manual de orientação - PF/97. Se no comprovante da fonte pagadora não houver indicação de que os proventos estejam isentos de tributação por motivo de moléstia grave, o interessado deve providenciar junto à fonte pagadora a retificação dessa folha, providenciando cópia do ato concessório da aposentadoria.

As perguntas para esta seção serão respondidas pela consultoria IOB - Informações Objetivas. As cartas devem ser enviadas para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, ou pelo fax (011) 223-1644, com a indicação "Imposto de Renda", até 23 de abril. Não serão respondidas perguntas por telefone.

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