São Paulo, sexta-feira, 11 de abril de 1997
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Senado aprova Lei das S/A que facilitará privatização

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Senado aprovou ontem projeto de lei que altera a Lei das Sociedades Anônimas. O projeto deve ser sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso na próxima semana.
As mudanças facilitam o processo de privatização das empresas federais e podem ser aplicadas na venda da CVRD (Companhia Vale do Rio Doce), que deve ser vendida em leilão marcado para o dia 29 de abril.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. O bloco de oposição ao governo federal, integrado pelo PT-PDT-PSB-PPS, votou contra.
Houve apenas uma abstenção -a do senador Josaphat Marinho (PFL-BA).
Minoritários
A nova lei prevê, por exemplo, o fim do direito de retirada dos acionistas minoritários em casos de dissolução da companhia ou fim de liquidação.
O objetivo, segundo o governo, é facilitar a reestruturação das empresas.
Pela nova Lei das S/A, será revogada a obrigatoriedade da oferta pública de compra de ações com tratamento igual para acionistas controladores e não-controladores no caso de a empresa ser vendida ou ocorrer mudança de controle acionário.
Documento elaborado pelo Ministério do Planejamento avalia que a oferta pública aumenta os gastos do comprador e, indiretamente, reduz o preço que será pago ao controlador da empresa vendida.
Ágio
Ao exigir um desembolso maior do comprador, a obrigatoriedade de oferta pública dificulta o processo de vendas das companhias. É que para ter o controle da empresa o comprador paga um "ágio".
"O fim da obrigatoriedade da oferta pública tem importante papel no processo de privatização e de reorganização das contas públicas, uma vez que dá ao Tesouro Nacional a possibilidade de apropriar-se do ágio", diz o documento.
O projeto aprovado permite que o valor do reembolso para acionistas dissidentes seja fixado com base no valor econômico da empresa, caso o estatuto permita.
Quem comprou ações preferenciais terá direito de receber dividendos pelo menos 10% maiores que os pagos a que comprou ações ordinárias (com direito a voto).
A lei atual prevê apenas que acionistas preferenciais terão prioridade na distribuição dos dividendos.
O pagamento de benefícios e verbas de representação dos administradores terá de ser fixado em assembléia geral, com o objetivo de evitar excessos.

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