São Paulo, quarta-feira, 16 de abril de 1997
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Pensão judicial é rendimento tributável

A Folha continua publicando respostas às dúvidas sobre o Imposto de Renda deste ano.
142 - Sou aposentado e continuei trabalhando. Todavia, em 1996, fiquei desempregado e recebi FGTS, pecúlio do INSS e resgate do PIS. Onde devo declarar esses valores? (S.Y., São Paulo - SP)
Se o total de seus rendimentos tributáveis recebidos em 1996 foi superior a R$ 10,8 mil e você estiver obrigado a apresentar declaração, informe o valor recebido do FGTS na linha 01 e os valores do pecúlio do INSS e do PIS na linha 10 do quadro 3, informando, após a palavra "outros", a espécie do rendimento.
143 - Em 1996, contribuí para várias instituições filantrópicas. Essas contribuições podem ser deduzidas do imposto a pagar? As mensalidades pagas aos planos de saúde também podem ser deduzidas? (M.S.K., São Paulo - SP)
A partir do ano-calendário de 1996, as contribuições e doações feitas às instituições filantrópicas não podem mais ser deduzidas no cálculo do imposto a pagar. Somente é permitida a dedução de contribuições feitas aos fundos da Criança e do Adolescente, aos projetos culturais e à atividade audiovisual.
Pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no país e destinados à cobertura de gastos médicos (planos de saúde) podem ser deduzidos como despesas médicas.
144 - Aluguel mensal de R$ 600, isento de recolhimento pelo carnê-leão, deve ser informado no quadro 2 do formulário? (J.B., São Paulo - SP)
Embora dispensados do recolhimento do carnê-leão, os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas devem ser incluídos no quadro 2 do formulário (coluna A), cujo total deve ser transportado para a linha 02 da página 4, para compor a base de cálculo sujeita à tributação.
145 - Sou separada judicialmente e tenho uma filha menor que recebe pensão alimentícia, a qual, em orientação anterior, vocês disseram tratar-se de rendimento tributável. Se eu a considerasse minha dependente, a pensão teria que ser somada ao meu rendimento. Dois advogados disseram que não tenho que declarar a pensão. Como proceder? Minha filha recebeu um imóvel em doação. Qual o valor a ser considerado? (E.P., São Paulo - SP)
Ratificamos nossa orientação anterior e alertamos os nobres causídicos para atentar para o artigo 54 do RIR/94 e para o manual de orientação IRPF/97, pág. 7, que determinam que rendimentos de pensão judicial são tributáveis na declaração, sujeitando-se, inclusive, ao carnê-leão.
Se a declaração incluir a pensão alimentícia e o total dos rendimentos for superior a R$ 27 mil, você não poderá optar pela declaração simplificada.
A omissão na declaração do rendimento de pensão alimentícia caracteriza sonegação, passível de punição por parte do fisco.
Os imóveis recebidos em doação devem ser registrados pelo valor que serviu de base para o imposto de transmissão.
146 - O valor recebido em decorrência de adesão ao Programa de Demissão Voluntária é isento de tributações? Adquiri um imóvel cuja escritura não foi passada pelo valor real da compra, não aparecendo o nome do verdadeiro vendedor. Como proceder na declaração de bens? (M.K., São Paulo - SP)
Indenização paga a título de incentivo à demissão voluntária constitui rendimento sujeito a tributação na fonte e na declaração.
Os bens e direitos serão declarados discriminadamente pelos valores de aquisição constantes do respectivo instrumento de transferência de propriedade, que pode ser o contrato de compra e venda.
147 - Com a morte de um membro da família, os herdeiros receberam um pecúlio. Estará sujeito à tributação? O "de cujus" deixou bens, cujo inventário está em andamento. Como declarar esses bens? (L.C., São José do Rio Preto - SP)
O pecúlio recebido de entidade de previdência privada em decorrência de morte do participante é isento de tributação.
Enquanto o inventário estiver em andamento, os bens devem ser relacionados na declaração do espólio.
148 - Em 1996, vendi dois apartamentos, adquiridos em 1968, por R$ 55 mil e R$ 35 mil, respectivamente. Além desses valores, tive rendimento de aposentadoria e de aplicações financeiras. Como devo declarar esses valores? Posso optar pelo formulário simplificado? (E.L.X., São Paulo - SP)
Por não se tratar de bens de pequeno valor, que são aqueles cujo valor de venda seja igual ou inferior a R$ 20 mil, e por não se tratar da venda do único imóvel do contribuinte, a operação estará sujeita a tributação.
Entretanto, como o contribuinte tem direito à redução do ganho de capital de 100%, ficará isento de tributação, devendo dar baixa dos bens na declaração e registrar o lucro no item 2 do quadro 3.
Caso o contribuinte não tenha 65 anos ou mais, o rendimento de aposentadoria será tributado. O rendimento de aplicação financeira é tributado exclusivamente na fonte.
Os contribuintes com rendimentos superiores a R$ 27 mil somente poderão optar pelo formulário simplificado se esses rendimentos forem provenientes exclusivamente do trabalho assalariado.
149 - As doações efetuadas a creches podem ser deduzidas do imposto na declaração de pessoa física? (R.S., Itapetininga - SP)
Só as contribuições aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente podem ser deduzidos, com limite de 12% do imposto.
150 - Minha esposa fazia declaração em conjunto comigo. Ela recebeu como herança uma propriedade agrícola, que é explorada por ela e pelo irmão. Podemos fazer a declaração em conjunto, com a propriedade agrícola constando de minha declaração? (L.H.P., Araraquara - SP)
O contribuinte casado pode apresentar declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto.
Se a declaração for em conjunto, o cônjuge que a fizer deverá incluir todos os bens e direitos do casal.
No caso de declaração em separado, os bens comuns devem ser relacionados na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato em sua declaração.
151 - Tenho mais de 65 anos e recebo rendimentos de aposentadoria do INSS, de previdência privada e de aluguéis. Como declarar? Posso optar pelo formulário simplificado? Minha mulher, com 65 anos, recebe apenas aposentadoria. Ela pode fazer a declaração no formulário simplificado? (J.G., Florianópolis - SC)
O contribuinte com 65 anos ou mais que receber rendimentos de aposentadoria, de órgãos oficiais e de previdência privada, poderá considerar como isentos os rendimentos até o valor de R$ 900 por mês, o que resulta num valor anual de R$ 10,8 mil.
Outros rendimentos estarão sujeitos à tributação do Imposto de Renda.
O contribuinte que tiver rendimentos tributáveis, qualquer que seja a sua origem, em valor total que não ultrapasse R$ 27 mil poderá optar pelo formulário simplificado, beneficiando-se do desconto padrão de 20%.
Os contribuintes com rendimentos superiores a R$ 27 mil somente poderão utilizar o formulário simplificado se esses rendimentos vierem exclusivamente do trabalho assalariado, ficando o desconto simplificado de 20% limitado a R$ 8.000.
152 - Posso deduzir em minha declaração os gastos com escola particular, como inglês? (E.C.N., Dourado - SP)
Somente os gastos com estabelecimentos de ensino de educação infantil, creche e educação pré-escolar, de primeiro, segundo e terceiro graus, cursos de especialização e profissionalizantes podem ser deduzidos a título de instrução, limitados individualmente a R$ 1.700.
153 - Na declaração do ano-calendário de 1991, os bens foram quantificados em Ufir e o saldo a pagar, no caso de bens financiados pelo SFH, era informado como "dívidas e ônus reais".
Na declaração de 1993, registrei o valor do imóvel menos a dívida, o que reduziu o valor de mercado do bem. Com a quitação da dívida pelo SFH, o saldo devedor não foi pago. Como fazer para atualizar o valor do imóvel? (P.C.F., Rio de Janeiro - RJ)
Do exposto, depreende-se que houve um erro no preenchimento da declaração em 1993, pois as dívidas informadas na coluna em número de Ufir deviam ser mencionadas apenas na coluna "ano de 1991", e não ser subtraídas do valor de mercado do bem.
Para sanar a irregularidade, sugerimos efetuar a retificação das declarações a partir do ano-calendário de 1992, exercício 1993.
154 - Recebo vários aluguéis, que sempre foram declarados por minha mulher. Posso, neste ano, declarar um dos aluguéis em meu nome? (L.B.O., Taubaté - SP)
O rendimento dos bens comuns poderá ser tributado em sua totalidade em nome de um dos cônjuges ou, opcionalmente, na proporção de 50% para cada cônjuge.

As perguntas para esta seção serão respondidas pela consultoria IOB - Informações Objetivas. As cartas devem ser enviadas para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, ou pelo fax (011) 223-1644, com a indicação "Imposto de Renda", até 23 de abril. Não serão respondidas perguntas por telefone.

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