São Paulo, quarta-feira, 16 de abril de 1997
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Nova contribuição requer assembléia

Imposto atual será extinto

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os sindicatos que não fizerem assembléias gerais não poderão receber recursos da contribuição negocial, que irá substituir o imposto sindical.
Essa regra está no projeto de lei que estabelece mudanças na cobrança das contribuições do sistema confederativo, enviado ontem ao Congresso.
Para poder cobrar a contribuição negocial, o sindicato terá que convocar assembléia. O quórum mínimo será de 10% dos associados -isto é, a assembléia é para toda a categoria, mas é obrigatória a participação mínima de 10% dos sócios da entidade.
O texto reduz de quatro para duas as contribuições cobradas hoje. Ele extingue a contribuição confederativa e a taxa assistencial.
O projeto acaba com o imposto sindical, mas cria a contribuição negocial. Ela também é compulsória -será cobrada dos trabalhadores sindicalizados ou não.
Mas, se a assembléia geral decidir que o percentual será zero, não haverá descontos. A cobrança poderá ser feita em até três parcelas.
O secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Antônio Augusto Junho Anastasia, disse que o projeto foi discutido com representantes dos trabalhadores e entidades patronais.

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