São Paulo, quarta-feira, 16 de abril de 1997 |
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Nova contribuição requer assembléia Imposto atual será extinto DA SUCURSAL DE BRASÍLIA Os sindicatos que não fizerem assembléias gerais não poderão receber recursos da contribuição negocial, que irá substituir o imposto sindical.Essa regra está no projeto de lei que estabelece mudanças na cobrança das contribuições do sistema confederativo, enviado ontem ao Congresso. Para poder cobrar a contribuição negocial, o sindicato terá que convocar assembléia. O quórum mínimo será de 10% dos associados -isto é, a assembléia é para toda a categoria, mas é obrigatória a participação mínima de 10% dos sócios da entidade. O texto reduz de quatro para duas as contribuições cobradas hoje. Ele extingue a contribuição confederativa e a taxa assistencial. O projeto acaba com o imposto sindical, mas cria a contribuição negocial. Ela também é compulsória -será cobrada dos trabalhadores sindicalizados ou não. Mas, se a assembléia geral decidir que o percentual será zero, não haverá descontos. A cobrança poderá ser feita em até três parcelas. O secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Antônio Augusto Junho Anastasia, disse que o projeto foi discutido com representantes dos trabalhadores e entidades patronais. Texto Anterior: Medida anticonsumo pode ser aprovada já neste mês Próximo Texto: Para Simpi, SP terá R$ 211 mi com Simples Índice |
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