São Paulo, quinta-feira, 17 de abril de 1997
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Privatização pode pagar reforma agrária

WILLIAM FRANÇA
ABNOR GONDIM

WILLIAM FRANÇA; ABNOR GONDIM
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

FHC deve anunciar pacote de medidas em audiência com sem-terra; MP pode alterar regras da desapropriação

Com os sem-terra à porta de Brasília, o governo preparou um pacote de medidas para acelerar a reforma agrária. As medidas visam criar fontes de recursos para financiar os assentamentos, desburocratizar a desapropriação de terras e impedir o pagamento de superindenizações.
As medidas foram sugeridas pelo ministro Raul Jungmann (Política Fundiária). O resultado das propostas deverá ser anunciado amanhã pelo presidente FHC durante audiência com os líderes do MST.
Uma proposta de lei complementar foi sugerida para criar o Fundo Nacional da Reforma Agrária com recursos do programa de privatização do governo. O percentual do programa será definido pelo Palácio do Planalto.
Pela proposta, o fundo seria abastecido também com a duplicação dos recursos dos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste que são destinados à reforma agrária. Hoje, 10% desses fundos vão para projetos de assentamento.
Garantia
A garantia dessas novas fontes de recursos poderá assegurar o aumento da meta de assentamento do governo para este ano -80 mil famílias.
Proposta de emenda constitucional foi também elaborada com a finalidade de direcionar para a reforma agrária os 50% dos recursos do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) que são repassados aos municípios.
Pela proposta, cada município receberá de acordo com o número de famílias assentadas.
Proposta de MP (medida provisória) preparada por técnicos do Incra sugere alterações na Lei Agrária, de 1993.
Segundo a MP, passarão a ser suscetíveis de desapropriação os imóveis que apresentam ocorrências de formas de trabalho escravo ou degradante e danos ao meio ambiente.
Atualmente, os fazendeiros evitam a desapropriação se escondendo para não serem notificados.
A proposta de MP torna inútil o fracionamento do imóvel para impedir a desapropriação. Isso significa que, para efeito de cálculo de produtividade, o Incra irá avaliar a área original do imóvel.
A proposta de MP endossada por Jungmann altera também a lei 8.437, de 1992, que dispõe sobre a concessão de liminares contra atos do Poder Executivo.
A finalidade principal dessa alteração é suspender a execução de sentenças contra o Incra para o pagamento de indenizações superavaliadas. Para tanto, bastará o Incra mover ações rescisórias para contestar o valor da indenização.

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