São Paulo, quarta-feira, 23 de abril de 1997
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OS SEM-LEI

Invasões de terras e edifícios públicos, bloqueios de estradas e avenidas; enfim, o desrespeito geral à lei parece ter-se tornado a tônica dos atuais movimentos que reivindicam benefícios para alguma categoria trabalhista ou grupo social.
Depois do MST, dos sem-teto e dos portuários, foi a vez, anteontem e ontem, de os perueiros (condutores de lotação) interromperem arbitrariamente o fluxo de importantes vias de tráfego de São Paulo, causando inconvenientes a milhares de pessoas que nada têm a ver com seus problemas junto à prefeitura.
Não se trata, obviamente, de negar o inalienável direito de manifestar-se ou demandar ações que visem a reverter o quadro de injustiças brasileiras. É preciso reconhecer que alguns desses movimentos têm o salutar efeito de agilizar decisões do poder público que provavelmente cairiam na inércia administrativa se não houvesse nenhuma espécie de pressão.
Ocorre, porém, que o fundamento do Estado de Direito é o respeito à lei; sua garantia é a punição de todos aqueles que agem fora dos ditames da ordem. Nesse ponto, o Estado, em geral, parece estar encarando as repetidas afrontas à ordem com leniência, o que pode ter consequências graves. Essa tolerância pode sugerir que autoridades aceitam o tumulto como forma de reivindicação.
Mesmo para os líderes desses movimentos, a estratégia de agir fora da legalidade pode ter efeito contrário ao desejado. No caso dos perueiros, por exemplo, os transtornos provocados tendem a colocar a opinião pública contra as reivindicações da categoria, como ocorreu na última grande greve dos petroleiros.
Por mais justas que possam ser as demandas, é dever do poder público respeitar e fazer respeitar as leis. O risco da tibieza é a perda da noção de limites e, no extremo, a instauração da anarquia generalizada.

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