São Paulo, domingo, 27 de abril de 1997
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Aposentado de 65 anos pode abater mais

DA REDAÇÃO

Aposentados com 65 anos ou mais têm direito a uma dedução especial de R$ 10,8 mil sobre os benefícios que recebem. É renda considerada isenta.
Mas os que completaram 65 anos depois de janeiro de 96 não podem se valer da dedução integral de R$ 10,8 mil. O abatimento vale a partir do mês em que o aposentado completa os 65 anos.
O limite mensal dessa isenção é de R$ 900, desde janeiro de 96, e se limita ao rendimento de aposentadoria pública ou privada. Não pode ser estendida a aluguel, por exemplo.
O valor isento até R$ 10,8 mil deve ser lançado no quadro 3 da página 1 do formulário azul, e subtraído do que será lançado como renda tributável na página 4. Os R$ 10.800 são como dinheiro ganho em loteria.
Segundo a Receita Federal, aposentado com qualquer nível de renda pode optar pelo formulário simplificado, como se fosse assalariado. A regra é a mesma. Esse modelo tem espaço para lançar rendimento isento, caso dos R$ 10,8 mil.
Antes de entregar a declaração, o contribuinte que declara em formulário deve conferir se tudo foi preenchido corretamente e refazer os cálculos do imposto.
O ideal é fazer um rascunho e depois passar a limpo. Cópia de declaração deve ser guardada por, no mínimo, cinco anos.

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