São Paulo, domingo, 27 de abril de 1997
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Casais devem dividir renda que é comum

DA REDAÇÃO

Um casal pode fazer a declaração anual do Imposto de Renda tanto em conjunto quanto separadamente, mesmo que não haja união civil, e sim de companheiros.
Fazer duas separadas, entretanto, em geral é mais vantajoso. Isto porque a tabela de cálculo do IR é progressiva. Cada "fatia" de uma mesma renda declarada tem sua respectiva alíquota, inclusive a de zero por cento (parte isenta).
Se um dos cônjuges tem rendimento anual de R$ 50.000, por exemplo, toda a renda do outro, somada à dele na declaração conjunta, será integralmente tributada em 25%.
Quanto um deles entra como dependente do outro, há o abatimento, mas, como a dedução da renda é pequena, limitada a R$ 1.080 no ano, não compensa.
Aluguel
Havendo rendimento de bens comuns, o ideal é colocá-lo na declaração do cônjuge que tiver a menor renda. Aluguel, por exemplo, pode entrar na da mulher, mesmo que os recibos estejam em nome do marido.
O rendimento comum de casas alugadas, por exemplo, pode ser dividido meio a meio. Suponha que essa renda total do casal tenha sido de R$ 20 mil em 96. Com R$ 10 mil para cada um não há sequer imposto a pagar.
Dependentes podem ser incluídos na declaração do marido ou da mulher, mas não nas duas ao mesmo tempo. As deduções podem ainda ser divididas. Se o casal tiver dois filhos, cada um deles pode ir para uma declaração.
Outras deduções
As despesas com instrução também são dedutíveis da renda bruta, neste ano até o limite de R$ 1.700 por pessoa, mas só no caso de valores pagos a estabelecimentos de ensino da creche ou pré-escola ao ensino superior e cursos de especialização.
Até o ano passado, a Receita Federal admitia o abatimento de transporte, APMs, material escolar etc., mesmo que o aluno estudasse em escola pública. Neste ano isso está expressamente vetado -a não ser que alguém tenha medida judicial autorizando o abatimento integral.
Todos os recibos devem ser guardados por cinco anos.
Pai separado ou divorciado que dá pensão alimentícia à mulher e filhos pode deduzir essas despesas, mas, no caso de escola, deve ser obedecido o limite de R$ 1.700 por pessoa, determina a lei 9.250/95.
Despesas com médicos, hospitais, dentistas, planos de saúde etc. podem ser deduzidas, sem limite, da renda bruta, em reais.
Este tipo de abatimento é o que costuma ser mais visado pelo fisco. Surgindo dúvida, uma dedução dessas pode ser glosada pela Receita. O contribuinte só escapa se provar o gasto com documentos.
Se o casal declara em separado, despesas com saúde devem ir para a declaração do beneficiado pelo tratamento, em nome de quem deve está o recibo.
Se a mulher fez uma cirurgia e os recibos estão em nome do marido, por exemplo, nenhum dos dois pode beneficiar-se deste abatimento, embora dificilmente isto seja detectado pelo fisco.

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