São Paulo, segunda-feira, 28 de abril de 1997
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Promotora quer que caso fique com Justiça comum

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A promotora Maria José de Souza Pereira, 40, será a responsável pela acusação no processo sobre a morte do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, caso o julgamento ocorra na Vara do Tribunal do Júri do Distrito Federal.
Ela é casada e tem dois filhos, de 18 e de 19 anos -mesma faixa etária dos acusados. "Quando os jovens têm o tempo ocupado com Deus, não sobra espaço para diversão não sadia", disse a promotora, que é católica carismática.
Segundo ela, houve crime de homicídio doloso triplamente qualificado -considerado hediondo.
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Folha - Como a senhora analisa o comportamento dos acusados?
Maria José Pereira - Para mim, houve homicídio doloso triplamente qualificado. As qualificadoras são motivo torpe, que era se divertir com um ser humano em chamas, crueldade, considerando o sofrimento do índio ao ser queimado vivo, e o fato de impossibilitar a defesa da vítima.
Folha - O fato de haver um filho de juiz envolvido no processo poderá influenciar na sua acusação?
Maria José - Não é porque o processo tem um filho de juiz e um filho de ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral que mudarei de postura. Houve um crime grave.
Folha - A senhora acredita que esse processo levará muito tempo para ser julgado?
Maria José - É importante ressaltar que a discussão promovida pelo Ministério Público Federal para que o processo seja julgado na Justiça Federal poderá acabar servindo como defesa dos acusados, uma vez que abre espaço para atrasar seu andamento. Se o processo for mantido no Tribunal do DF, dentro de 81 dias após a data de prisão dos garotos (20 de abril) poderá haver o júri.
Folha - Por que a senhora defende que o processo seja julgado no Tribunal do Júri e não na Justiça Federal?
Maria José - O crime foi cometido contra a vida. Os acusados não sabiam que a vítima era um índio.

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