São Paulo, segunda-feira, 28 de abril de 1997
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ACM e a Justiça

VALDO CRUZ

Brasília - Os presidentes do Congresso, Antonio Carlos Magalhães, e do STF (Supremo Tribunal Federal), Sepúlveda Pertence, andaram trocando farpas na semana passada. ACM reclamou de decisões da mais alta corte da Justiça brasileira.
"Temos os meios de fazer com que o Supremo faça cumprir as nossas leis e possa interpretá-las como elas devem ser interpretadas", atacou ACM. "Desde Napoleão, a ninguém mais ocorrera proibir o juiz de interpretar as leis", respondeu Pertence.
ACM pode não ter razão no caso da decisão do STF, que suspendeu a quebra de um sigilo telefônico determinada pela CPI dos Precatórios.
Mas, com certeza, em muitos casos parte do Judiciário brasileiro interpreta as leis de forma equivocada.
Um exemplo disso ocorreu exatamente na terra de ACM, a Bahia. Um caso já relatado nesta coluna, mas que teve desfecho só agora.
Nas últimas eleições municipais, o candidato tucano Sérgio Passos queria disputar a Prefeitura de Caldeirão Grande, a 400 km de Salvador.
Passos não tinha domicílio eleitoral na cidade. Antes do pleito, pediu transferência de domicílio alegando que tinha propriedade no município.
A Justiça Eleitoral local negou o pedido. Passos recorreu ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) baiano. Perdeu de novo. Conseguiu, enfim, uma liminar junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Disputou e venceu a eleição. Mas não tomou posse. A Justiça Eleitoral baiana acabou empossando a candidata derrotada Eliane Bezerra, pefelista como ACM. A justificativa era que o TSE havia concedido uma liminar, mas não havia julgado o mérito.
Pois bem, na última terça-feira, o TSE deu ganho de causa a Sérgio Passos. Eliane Bezerra, que governa o município desde janeiro, terá que deixar o cargo. O tucano será empossado como novo prefeito da cidade.
O caso mostra que alguns juízes do sertão baiano, reduto eleitoral de ACM, andaram interpretando equivocadamente a legislação.

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