São Paulo, terça-feira, 29 de abril de 1997
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Opositores conseguem liminares em seis Estados

DA SUCURSAL DO RIO; DA AGÊNCIA FOLHA

Além da decisão em São Paulo, liminares concedidas em outros cinco Estados ameaçam impedir o leilão da Vale, previsto para hoje.
Três liminares foram concedidas ontem em ações populares que correm, em primeira instância, na Justiça Federal do Rio.
Os processos foram ajuizados pelo presidente da ABI (Associação Brasileira de Imprensa), Barbosa Lima Sobrinho, e outras 11 pessoas, pelo deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) e pela estudante Luciana dos Santos.
Na ação movida por Sobrinho, a juíza Salete Maccaloz, da 7ª Vara Federal, declarou-se impedida de decidir. A liminar foi concedida pela substituta Fátima Sequeira.
Os autores dessa ação argumentaram, entre outras coisas, que a Vale não se enquadra na lei que criou o PND (Programa Nacional de Desestatização), que sua privatização se baseia em dispositivos inconstitucionais e que não foi realizada licitação para escolher quem avaliaria a Vale.
Na ação ajuizada por Teixeira, o juiz Poul Erik Dyrlund, da 23ª Vara Federal, aceitou, preliminarmente, as alegações de que a privatização fere "os princípios constitucionais de impessoalidade, igualdade e moralidade". Segundo Teixeira, para privatizar a Vale, foi desrespeitada a legislação que regulamenta o PND, criando-se regras próprias, que seriam ilegais.
O mesmo juiz concedeu outra liminar, em processo movido por Luciana dos Santos.
Outros Estados
A Justiça Federal do Maranhão concedeu ontem outras quatro liminares suspendendo o leilão.
As liminares foram pedidas em ações populares lideradas pelo advogado José Antônio Figueiredo de Almeida Silva, ex-candidato a deputado federal, pelo deputado federal Haroldo Sabóia (PT-MA) e pelos advogados Wagner Lago e Raimundo Benedito Amaral.
Elas foram concedidas por Leomar Barros Amorim Sousa, juiz da 3ª Vara Federal de São Luís.
Em Minas Gerais, a juíza Ângela Maria Catão Alves, da 11ª Vara da Justiça Federal, concedeu liminar solicitada pelo sindicato de trabalhadores da mina de ferro de Timbopeba, em Mariana (MG).
No pedido, o sindicato expressa sua preocupação com o emprego dos trabalhadores da mina.
Segundo o sindicato, o processo de venda da Vale não inclui nenhuma cláusula penal para o caso de a vencedora do leilão decidir alienar ou encerrar as atividades de extração de minério de ferro.
Outra liminar foi concedida por Edmilson da Silva Pimenta, juiz da 1ª Vara da Justiça Federal em Sergipe. A liminar foi solicitada por Lindomar Alvino dos Santos, funcionário da empresa, que alega que podem ter "vazado" informações privilegiadas para os grupos interessados na aquisição da Vale.
No sábado, a juíza da 3ª Vara da Justiça Federal no Ceará, Germana Moraes, concedeu liminar em uma ação popular. O pedido foi assinado por 32 personalidades cearenses, entre elas, o deputado Paes de Andrade (PMDB).

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