São Paulo, terça-feira, 29 de abril de 1997
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STF dá duas vitórias ao governo

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) assegurou ontem duas vitórias ao governo ao negar liminares em ações contra a venda da Companhia Vale do Rio Doce.
O plenário do STF negou a concessão de liminar em uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e em mandado de segurança impetrado pelo PPS.
Os dez ministros presentes à sessão foram unânimes em considerar que não há necessidade de licitação para renovação de concessão pública após leilão de uma estatal, rejeitando argumento da OAB.
Se a liminar nessa ação fosse concedida, a decisão afetaria o leilão da Vale porque o transporte de minério é serviço público que dependeria de outorga ou renovação de concessão, segundo o ministro Marco Aurélio de Mello.
Duas ferrovias -Vitória-Minas e outra no Maranhão- teriam que ser excluídas do patrimônio da empresa.
Partido político
No mandado de segurança ajuizado pelo PPS, a maioria dos ministros entendeu que o partido político não tem legitimidade para propor esse tipo de ação, porque não haveria contra ele ameaça de lesão de direito líquido e certo.
O mandado foi ajuizado pelo senador Roberto Freire (PPS-PE) na condição de presidente do partido. A ação foi arquivada. A concessão da liminar determinaria a suspensão do leilão.
Pelo entendimento geral do STF, o mandado de segurança poderia ser julgado se Freire o tivesse impetrado como senador, porque nesse caso poderia haver violação de direito líquido e certo.
"O parlamentar teria, em tese, prerrogativa afastada de votar (como membro do Congresso) uma lei específica prevendo a privatização da Vale", disse Marco Aurélio.
O único voto contrário foi do ministro Sepúlveda Pertence, que preside o STF.
O plenário do STF deve julgar amanhã uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em 1991 pelo PSB, contra a lei 8.031, de 1990, que criou o PND (Programa Nacional de Desestatização).
O PSB alegou, na época da venda da Usiminas, haver a necessidade de lei específica para a privatização de estatal.
Se esse argumento for acolhido, a decisão do STF vai anular mais de 40 leilões realizados até hoje, segundo Marco Aurélio.

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