São Paulo, terça-feira, 29 de abril de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

GLOSSÁRIO

Ação - Medida que permite a qualquer pessoa recorrer ao Poder Judiciário com o objetivo de resolver conflito de interesse entre as partes.

Ação direta de inconstitucionalidade - Meio pelo qual se pode argumentar, diretamente perante o STF (Supremo Tribunal Federal), que uma lei federal, do Estado ou do município fere a Constituição. Só pode ser proposta pelo presidente da República, Mesas do Senado, da Câmara e da Assembléia Legislativa, governador de Estado, procurador-geral da República, Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ou partido político com representação no Congresso Nacional.

Ação popular - Meio pelo qual qualquer cidadão pode promover a anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou a entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, e ao patrimônio histórico e cultural.

Jurisprudência - Interpretação reiterada que os tribunais dão à lei, nos casos concretos submetidos ao seu julgamento.

Mandado de segurança - Garantia individual estabelecida pela Constituição para proteger direito líquido e certo (não amparado por habeas corpus) do cidadão contra abuso de poder ou ilegalidade de qualquer autoridade pública.

Medida cautelar - Providência legal, de caráter urgente, para evitar prejuízo se a ação principal à qual se vincula for julgada procedente em favor do postulante.

Medida liminar - Determinação judicial que antecede a discussão do mérito. Não é uma decisão definitiva, mas tem a capacidade de barrar ações, como a venda de uma empresa.

Mérito - Questão ou questões fundamentais, de fato ou de direito, que constituem o principal objeto da ação judicial.

Sentença - Julgamento proferido por juiz.

Texto Anterior: STF dá duas vitórias ao governo
Próximo Texto: Governo faz megaesforço para manter leilão hoje
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.