São Paulo, terça-feira, 29 de abril de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Maio: data-base de um novo tempo

DELVIO BUFFULIN

Aproxima-se o mês de maio e, com ele, o fim da transição para uma nova era nas negociações coletivas entre patrões e empregados no Brasil.
A Justiça do Trabalho sempre foi muito criticada pela "interferência" em matérias econômicas, notadamente no julgamento dos dissídios coletivos.
Vivíamos sob índices de inflação astronômicos, cabendo-nos o papel de mediadores da corrida delirante entre preços e salários (estes, sempre derrotados).
A indexação era da lei, não da Justiça do Trabalho. Com regras definidas de reajuste salarial, as categorias limitavam-se a reivindicar "aumentos reais".
Exercendo o poder normativo que a Constituição federal nos confere em seu artigo 114, parágrafo 2º, simplesmente resolvíamos conflitos -aparentemente insolúveis- concedendo índices de produtividade, antecipações salariais e outros benefícios em cláusulas sociais.
Nos últimos três anos, juízes e sindicatos patronais e de trabalhadores tiveram que reaprender a conviver com índices baixos de inflação.
O novo caminho surgiu em novembro passado, quando os magistrados da Seção Especializada deste TRT concederam um reajuste de 9,08% aos metalúrgicos de São Paulo, subsidiados em índices de produtividade do IBGE para o setor e nas propostas finais das partes. Uma decisão correta e didática.
Desde então, trabalhadores e empresários têm negociado de maneira mais franca e direta. Não se oferece "reajuste zero" sem que se prove a incapacidade de concessão de qualquer índice, nem se reivindica a inflação passada, mais um aumento irreal que, de antemão, já se sabe as empresas não têm fôlego para conceder.
O resultado dessa evolução para a negociação direta traduz-se em números: no ano que passou, tivemos uma queda de 31% no número de dissídios coletivos que entraram neste TRT em relação a 1994. Mas não encaramos esse fato como um distanciamento das partes. Pelo contrário, nunca fomos tão respeitados e acionados.
Nos dissídios individuais, em que os trabalhadores vêm reclamar direitos que entendem devidos, tivemos um acréscimo de 30% de ações recebidas em igual período. Em 1996, as Juntas de Conciliação e Julgamento desta 2ª Região receberam, aproximadamente, 386 mil novos processos. Hoje, somente na cidade de São Paulo, recebemos em média quatro novas ações por minuto. Desconheço prova maior de confiança do que essa, depositada numa instituição com mais de 50 anos.
A partir de 1º de maio, teremos datas-bases de categorias importantes, como motoristas e cobradores de ônibus de São Paulo e outros municípios da região metropolitana, trabalhadores da construção civil, metroviários, além de outras atividades urbanas, todas com risco de impacto inflacionário em tarifas públicas.
As partes envolvidas poderão negociar com segurança e tranquilidade, porque sabem que, se acionado, este tribunal novamente dará uma resposta à altura.
Essa é a evolução natural dentro de um processo maior de respeito aos direitos e garantias dos trabalhadores e empresários, do qual a Justiça do Trabalho de São Paulo é guardiã e, por que não, guia.

Texto Anterior: Quem avisa amigo é
Próximo Texto: Os fundos sociais na privatização
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.