São Paulo, quinta-feira, 1 de maio de 1997 |
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Entenda a disputa jurídica - STJ - Superior Tribunal de Justiça 1 - O que foi rejeitado . O ministro Demócrito Ramos Reinaldo negou liminar em uma arguição de conflito de competência ajuizada pelo BNDES. Segundo ele, o governo não deixou caracterizado o conflito de competência entre diferentes juízes, porque só citou a decisão de uma Vara Federal 2 - O que será decidido . O mesmo ministro, relator de uma nova arguição de conflito de competência, desta vez ajuizada pela AGU (Advocacia Geral da União), vai decidir -individualmente- se concede ou não liminar pedida pelo governo 3 - O que pode acontecer . Pedido de informações - O ministro Demócrito Reinaldo pode pedir informações ao governo. Ele pode requerer, por exemplo, que a AGU comprove, com a apresentação de documentos, que cerca de 120 juízes federais têm despachos que caracterizam que cada um deles está se considerando competente para julgar ações relativas à venda da Vale. A dificuldade operacional de obtenção desses dados pode atrasar a decisão sobre a liminar e, portanto, a realização do leilão . Rejeição da liminar - A liminar pode ser negada, se, por exemplo, o ministro considerar que o pedido do governo ficou mal fundamentado. Nesse caso, permaneceria o impasse quanto à realização do leilão . Concessão integral da liminar - Se ele conceder a liminar integralmente, da forma como o governo pediu, todas as liminares contra a realização do leilão seriam anuladas, e uma única Vara Federal de um determinado Estado ficaria responsável pelas decisões judiciais sobre a privatização da Vale. O juízo competente poderia ser a 4ª Vara Federal do Pará, a primeira a julgar uma ação sobre essa questão. Todos os cerca de 120 juízes, que têm ações sobre a Vale, teriam de ser informados oficialmente da decisão. Somente nesse caso o governo poderia realizar o leilão da Vale . Concessão parcial da liminar - O ministro pode atender parcialmente o pedido de liminar feito pelo governo. Nessa hipótese, poderia apenas determinar a paralisação de todas as ações judiciais sobre a Vale no país, mas não cassaria as liminares já concedidas. A cassação ou não ficaria a critério do juízo considerado competente - Cronologia no Tribunal Regional Federal de São Paulo Sexta-feira, 25 . O juiz da 6ª Vara Federal em São Paulo, João Batista Gonçalves, concede liminar que suspende o leilão da Vale, inicialmente marcado para terça-feira, 29. Decisão foi dada em ação popular proposta por um grupo de advogados, entre eles, Celso Antônio Bandeira de Mello Segunda-feira, 28 . Advogados do BNDES pedem suspensão da liminar ao presidente em exercício do TRF em São Paulo, Jorge Scartezzini, que nega o recurso e mantém a liminar . BNDES apresenta novo recurso contra a liminar da 6ª Vara Federal. O recurso é negado pela juíza Diva Malerbi . Diva Malerbi nega o recurso e mantém a liminar Terça-feira, 29 . BNDES apresenta novos recursos, desta vez contra as decisões dos dois juízes do TRF -Scartezzini e Malerbi . Scartezzini tenta convocar uma sessão extraordinária do órgão especial do TRF, que é cúpula do tribunal, para analisar os recursos do BNDES . A sessão extraordinária não é realizada porque não há concordância dos autores da ação popular que está na 6ª Vara Federal . Os autores da ação exigem que a pauta da sessão extraordinária seja publicada no Diário de Justiça com 48 horas de antecedência, como exige a lei . Recursos só devem ser julgados pelo TRF no final da próxima semana Texto Anterior: Ministro foi "advogado de presos pobres" Próximo Texto: Falta de dados do governo adia de novo leilão da Vale Índice |
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