São Paulo, quinta-feira, 1 de maio de 1997 |
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Falta de dados do governo adia de novo leilão da Vale SILVANA DE FREITAS SILVANA DE FREITAS; CARI RODRIGUES
O ministro Demócrito Reinaldo, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), considerou insuficiente as informações prestadas pelo governo e impôs ontem novo atraso na realização do leilão da Vale do Rio Doce. Reinaldo decidiu pedir dados à Advocacia Geral da União, para só então decidir se concederá ou não a liminar pretendida pelo governo que suspenderia as decisões judiciais contra a privatização. A decisão ficou para amanhã e, ainda assim, condicionada à capacidade do governo de reunir as informações em tempo. Há um prazo de dez dias para apresentação de "documentos autenticados" que comprovem o andamento e o objeto de cada uma das 120 ações sobre a estatal que tramitam em 46 jurisdições (Varas Federais e juízos de Direito). Às 19h, antes de tomar conhecimento oficial do pedido de esclarecimento, a AGU (Advocacia Geral da União) disse que, dependendo da complexidade do pedido, é possível que a resposta seja encaminhada ainda na sexta-feira. Relator de uma ação em que a União diz haver conflito de competência entre as várias jurisdições, Reinaldo considerou "grave", em seu despacho, o fato de o governo incluir na ação processos distintos e alguns até extintos. Segundo o ministro, a simples apresentação de uma relação de processos seria uma "forma inusitada" de fazer o pedido ao STJ. Para ele, a petição apenas menciona algumas das ações (sobre a venda da Vale) e se limita a informar a existência de outras, que também estariam envolvidas no chamado conflito de competência. Antes de seu despacho, Reinaldo fez críticas ao pedido do governo. "Se o processo viesse bem instruído, se contasse documentação cabal sobre a situação de cada ação, seria desnecessário o pedido de informações. Nesse caso, eu teria condições de decidir", disse. Segundo a AGU, não houve má instrução na elaboração da petição, argumentando que, por causa da sequência de liminares, o pedido de análise de conflito de competência teve de ser feito às pressas e por isso foi prejudicado. No pedido de liminar formulado na ação, o governo espera concentrar as decisões judiciais em um único órgão, paralisar todas as ações que tramitam em outras jurisdições e cassar as liminares ainda pendentes contra o leilão. O objetivo é tornar competentes nessa matéria apenas a 4ª Vara Federal do Pará, primeira a julgar uma ação sobre esse assunto, e o TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª região (com sede em Brasília) -a instância superior. Com isso, eliminaria-se o principal obstáculo hoje existente à venda da Vale: a liminar concedida pela 6ª Vara Federal de São Paulo e confirmada pelo TRF da 3ª região. A AGU também terá de excluir da ação no STJ os processos que estão sob a jurisdição do STF (Supremo Tribunal Federal) e as ações civis públicas e mandados de segurança que têm competência de juízo disciplinada em lei especial. O relator já havia negado liminar em outra ação de conflito de competência, que havia sido ajuizada pelo BNDES. Nessa, o governo teria apenas citado a 4ª Vara Federal do Pará como órgão competente para decidir sobre o leilão, sem indicar os outros juízos que estariam julgando a questão. Mais ações Ontem no Rio, o juiz José Ricardo de Siqueira Regueira (18ª Vara Federal) concedeu liminar pedida por Mozart Schmidt de Queiroz. Além disso, 5 pedidos foram ajuizados: 1 estava na 7ª Vara Federal e 4 na 23ª Vara. Além desses, outros quatro pedidos, ajuizados no Espírito Santo, eram aguardados no Rio. A Justiça Federal capixaba de primeira instância declarou-se incompetente para julgá-los. Texto Anterior: Entenda a disputa jurídica Próximo Texto: O aviso no placar Índice |
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