São Paulo, quinta-feira, 1 de maio de 1997
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Saiba o que prevê a lei estadual paulista

DA REPORTAGEM LOCAL

Conheça as principais novidades da lei paulista sobre convênios, cuja aplicação foi suspensa ontem:
CONTRATOS ATINGIDOS - Embora a lei tenha sido publicada no "Diário Oficial" do dia 5 de março, os contratos assinados antes dessa data também são atingidos pelas novas regras.
DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS, CONGÊNITAS, CRÔNICAS E preexistentes - Os planos de saúde ficam obrigados a atender todo tipo de doença, inclusive Aids, males que o cliente traga desde o nascimento ou que tenha contraído antes de assinar o contrato.
Os planos não estão obrigados a cobrir transplantes, mas devem oferecer hemodiálise para doentes renais crônicos, por exemplo.
O convênio só pode deixar de atender uma doença se for declaradamente segmentado -só para parto, por exemplo.
RECURSOS TECNOLÓGICOS - Os convênios não ficam obrigados a oferecer o que há de mais moderno no tratamento de cada doença. Devem atender com os recursos de que dispõem, desde que oferecendo diagnóstico e tratamento com padrão aceitável.
CARÊNCIAS - Ficam mantidos os prazos fixados em contrato para o início do atendimento em consultas médicas, cirurgias e partos, por exemplo.
A exceção são os casos de urgência ou emergência, hipótese em que o convênio é obrigado a se responsabilizar pelo procedimento, independentemente dos prazos de carência do contrato.
Se comprovadamente um conveniado precisar, por estar em risco de vida, de uma cirurgia cardíaca, o plano de saúde é obrigado a cobri-la, mesmo que dentro do prazo de carência.
LIMITE PARA UTI - A lei acabou com o limite de número de dias de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), de internações, de exames e de consultas.
Só o uso abusivo pelo conveniado justifica restrições como essas.
DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS - A regulamentação da lei não é clara sobre a cobertura desse tipo de mal. O Procon entende que pelo menos o atendimento clínico, em situações de crise, está a cargo dos convênios.
FISCALIZAÇÃO - Verificar o cumprimento da nova lei pelas empresas de saúde é responsabilidade do Procon, da Secretaria Estadual da Justiça.
A direção do órgão definiu que atuará em duas frentes: tentando a solução negociada de casos concretos e fiscalizando diretamente empresas que sistematicamente ignorem a nova lei.
MULTA - A lei e sua regulamentação fixam multa que, hoje, é de R$ 15,6 mil por cada caso de descumprimento apurado. Se a mesma empresa de saúde voltar a ser autuada, a multa dobra de valor.
A aplicação da multa pode ser feita na esfera administrativa, pelo Procon, depois de instalado o devido processo administrativo, com chance de defesa para a empresa.
Segundo a Secretaria Estadual da Justiça, nenhum convênio foi multado ainda por descumprir a lei, embora já tenha havido reclamações ao Procon.

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