São Paulo, quinta-feira, 8 de maio de 1997
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STJ nega liminar que suspende leilão

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Humberto Gomes de Barros afastou ontem o risco imediato que o governo federal corria de ver suspensos pelo tribunal os efeitos do leilão da Companhia Vale do Rio Doce.
Ele negou a liminar (decisão imediata até que seja julgado o mérito da ação) pedida pelo advogado Celso Antônio Bandeira de Mello, que quer a suspensão da decisão -tomada na segunda-feira pelo ministro Demócrito Reinaldo- de cassar as liminares contrárias à venda da Vale.
Atraso
Além disso, Gomes de Barros, que é relator de um mandado de segurança e um agravo regimental impetrados por Celso Antônio Bandeira de Mello para suspender a venda da Vale, pediu informações ao ministro Demócrito Reinaldo. Com isso o processo é automaticamente atrasado.
Demócrito Reinaldo tem dez dias para fornecer as informações pedidas por Gomes Barros.
O que significa que a tramitação da ação pode ficar parada durante esse período.
Suspensão
No entanto, o advogado Bandeira de Mello fez ontem uma nova tentativa para suspender os efeitos do leilão. Ele ajuizou no STJ uma petição argumentando que, enquanto não for solucionada a questão jurídica, os efeitos do leilão deveriam ser suspensos.
Bandeira de Mello, por meio do advogado Othon de Azevedo Lopes, que protocolou a petição, solicitou a suspensão dos efeitos do leilão da Vale do Rio Doce de tal forma que não sejam permitidos a transmissão e o exercício do controle acionário da companhia.
A petição de Bandeira de Mello também será relatada pelo ministro Gomes de Barros.

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